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Cônjuge tem direito a imóvel a imóvel financiado?

Comprei um ágio de um apartamento sozinho, paguei o valor do ágio e pago as prestações sozinho.. Minha mulher tem direito em alguma coisa.. A procuração está apenas no meu nome.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Cônjuge tem direito a imóvel a imóvel financiado?

Comprei um ágio de um apartamento sozinho, paguei o valor do ágio e pago as prestações sozinho.. Minha mulher tem direito em alguma coisa.. A procuração está apenas no meu nome.

Respostas (10)

há 4 anos

Ao contraio de que muitos pensam, não se partilha imóveis financiados em si. Isso pq a propriedade ainda não foi consolidada. Ou seja a posse do imovel está com voce, mas a propriedade é do banco. Enquanto não quitar o saldo devedor.

há 4 anos

Você não informa o mais importante: qual o regime de casamento? Quando o bem foi adquirido? Esclareço sobre as duas hipóteses mais comuns.1. Se o casamento foi com comunhão universal de bens sua esposa é meeira em qualquer situação.2. Se o casamento foi com separação parcial de bens ou se trata-se apenas de união estável então sua esposa/convivente terá direito à metade de tudo o que for adquirido onerosamente durante o relacionamento. Ou seja: se a compra foi anterior à união mas o pagamento foi parcialmente durante a união ela terá direito a 50% do que for pago durante essa união, não importando quem trabalhou e quem ficou em casa lavando louça.

há 4 anos

Os bens adquiridos na constância do casamento serão de propriedade do casos, de acordo com os direitos constantes do regime de casamento, se por comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou união estável. Somente nos casos de separação total de bens o cônjuge passa a não ter o direito a meação.

há 4 anos

Sim, até porque se você não tivesse sua mulher teria outras despesas que talvez te impedissem de adquirir as chaves deste imóvel. O que o casal adquire durante a vida em comum a ambos pertence seja oficial ou não. Na separação ela tem direito a 50% do imóvel. Quem ficar com o imóvel na partilha paga ao cônjuge 50% do total que foi quitado e assume o restante das parcelas sozinho. A justiça já entendeu que mesmo que um dos cônjuges não contribua o esforço de ambos permitiu a aquisição.

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