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Qual segurança da promessa de compra e venda de imóvel?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Qual segurança da promessa de compra e venda de imóvel?

Respostas (10)

há 4 anos

Boa tarde, Rafael! Tudo bem? Depende do que consta nesse contrato. O que você tem que ter em mente é que uma promessa de compra e venda é um contrato preliminar, que não servirá para transferir a propriedade para você. Apenas a escritura pública de compra e venda devidamente registrada no cartório de registro de imóveis é que terá esse poder, ou um documento equivalente, como contrato de financiamento. Se não for possível fazer a escritura nesse momento, eu te recomendo que pelo menos averbe/registre a existência desse contrato no cartório de registro de imóveis para dar publicidade. Nesse caso, se alguém for consultar a matrícula, saberá que existe essa negociação com você.

há 4 anos

A segurança da promessa vai depender dos atos que possam ser praticados com a mesma. Se você fizer uma Promessa de compra e venda dentro dos critérios que ela possa ser levada a registro no cartório de imóveis a margem da matricula, você terá direito real de garantia. Nestes casos a Promessa tem quitação de preço, é irrevogável e irretratável, sem cláusula de arrependimento. Se a Promessa tiver cláusula de arrependimento, e puder ser revogada, então ela não entra no registro de imóveis e você terá apenas um direito pessoal onde, ainda existe segurança porém não existe o direito real de ficar com o imóvel.

há 4 anos

Toda segurança no direito é relativo, jamais absoluto. Assim, um instrumento particular de promessa de compra e venda , onde o imóvel ainda nem existe ,confere segurança relativa ao negócio. Importante investigar PREVIAMENTE todos os envolvidos,como anda a imagem da incorporadora/construtora , imobiliária, corretor, etc enfim saber e conhecer dos riscos do negócio.

há 3 anos

Se você vai vender ou adquirir um imóvel, saiba que a forma mais segura é por meio da Escritura pública de compra e venda, entretanto. Se não for possível confeccioná-la ao menos registre o contrato de promessa de compra e venda no cartório, tudo para que não haja dores de cabeça no futuro.

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