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Distrato de compra e venda de imóvel na planta

Posso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Distrato de compra e venda de imóvel na planta.

Posso?

Respostas (9)

há 5 anos

Sim, é possível mas não integralmente: Logo em seu caput, o artigo 67-A estabelece que ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

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