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Pergunta

8

Documentos do imóvel Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Certidão negativa vintenária de ônus reais. ... Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém).

há 4 anos

68

Lima

imóvel guide usuário

Adalberto Guarnieri

Perguntador

há 4 anos

Compra imóvel documentação.

Quais os documentos necessários para a compra e venda de um imóvel?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Documentos do imóvel Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Certidão negativa vintenária de ônus reais. . . . Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém).

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.4. Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada.3. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.395

há 4 anos

O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der através de financiamento: Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados; Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);

Corretor de imóveis

Bruna Innocenti

Corretor de imóveis

Respostas: 93

há 4 anos

Todas as certidoes negativas do imóvel e dos vendedores e caso tenha empresa de sua respectiva empresa. se o comprador for financiar ou utilizar fgts, todos os documentos do mesmo para aprovação do crédito ou liberação do fgts, se for compra à vista, documentação básica.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.787

há 4 anos

Certidões do imóvel e dos vendedores entre elas matricula imobiliária atualizada, negativa de IPTU e condomínio, negativa trabalhista e INSS dos vendedores entre outras.

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 4 anos

Comprovação de renda e documentos pessoasis do adquirente.

Corretor de imóveis

Eliene (apelido Nayla)

Corretor de imóveis

Respostas: 207

há 4 anos

Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.4. Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto nupcial. antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.

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