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Pergunta

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O nosso ordenamento jurídico acolheu a modalidade de contratação verbal, contudo, no contrato escrito terá bem menos problemas, pois ali as obrigações e deveres serão melhores delineadas.

há 1 ano

42

Dr Global Administradora E Imobiliária

imóvel guide usuário

Arthur Mantovani

Perguntador

há 1 ano

Promessa de compra e venda do imóvel pode ser verbal?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Dr Global Administradora E Imobiliária

Corretor de imóveis

Respostas: 247

há 1 ano

O nosso ordenamento jurídico acolheu a modalidade de contratação verbal, contudo, no contrato escrito terá bem menos problemas, pois ali as obrigações e deveres serão melhores delineadas.

Corretor de imóveis

Roberio Temoteo

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.202

há 1 ano

Não, tem que fazer o contrato e registrar em cartorio.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Não, mesmo promessa de compra e venda escrita tem quem desista, imagina falado.

Corretor de imóveis

Fábio Pontes Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 182

há 1 ano

Não, o mesmo deve ser por escrito e colocado num cartório de notas.

Corretor de imóveis

Fochesato Imóveis

Imobiliária

Respostas: 589

há 1 ano

A promessa de compra e venda é uma das espécies de contrato estabelecidas.Em tese o contrato é o acordo entre as partes. O documento que expressa esse acordo é um instrumento contratual para o qual na promessa de compra e venda, como contrato preliminar, conforme o art 462 do código civil, pode ser realizado verbalmente. Apesar dessa possibilidade, não aconselho ninguém a realizar um contrato deste porte de forma verbal. Há uma importância social, financeira e pessoal muito grande envolvida numa transação desse porte, independente do valor do imóvel. Procure um corretor@ idôneo que lhe auxiliará nessa questão. Felicidades.

Corretor de imóveis sem foto

Ana Paula

Corretor de imóveis

Respostas: 168

há 1 ano

Bom dia! Nunca ,você não tem como provar que fez a compra do imóvel.

Corretor de imóveis

Akínita Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 311

há 1 ano

Nunca faça nada de forma verbal, sempre por escrito e lavrado em cartorio.

Corretor de imóveis

Renato Sathler

Corretor de imóveis

Respostas: 243

há 1 ano

Não é devido porque tem muitas particularidades em uma promessa de compra e venda, como forma de pagamento, tempo de entrega do imóvel, direitos e deveres das partes envolvidas, etc tem que formalizar para que não gere dúvidas futuras.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 1 ano

NÃO, NUNCA ACEITE! PRECISA SER POR ESCRITO E ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS !

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 8 meses

Sim pode ser verbal com os mesmo direito.

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