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Pergunta

8

devido a proporção do imovel o valor de condominio é maior

há 3 anos

65

Lima

imóvel guide usuário

Ligia

Perguntador

há 3 anos

Qual a diferença do valor de condomínio da cobertura?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Devido a proporção do imovel o valor de condominio é maior.

Corretor de imóveis

Doriedson Viana

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 117

há 3 anos

Por ser maior o metro quartado.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Via de Regra ele só será maior devido à área quadrada ocupada no edifício!

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

O condomínio se base na área do imóvel, como as coberturas geralmente tem a sua área maior, elas pagam mais.

Corretor de imóveis

Antonio Claudio Furtado Pereira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 957

há 3 anos

O valor do condomínio é proporcional ao tamanho do apartamento.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

As despesas são rateadas conforme convenção e se a convenção determinar rateio igualitário a cobertura pagará o mesmo que o tipo. Se a convenção não disciplinar o assunto então o rateio será de acordo com as frações ideais, as quais constam necessariamente na convenção. CC artigo 1336.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Pode haver diferença e pode não haver. A lei diz que a forma de rateio do condomínio é conforme convenção e se ausente matéria convencional é por fração ideal (lei 10406/02 art. 1336). Então pode ser que a convenção determine rateio por unidade e nesse caso a cobertura pagará exatamente o que os outros pagam. E pode ser que o rateio seja pela fração ideal então veja na convenção qual é a fração ideal atribuída a cada unidade. Se a fração ideal da cobertura for o dobro do apartamento tipo então essa cobertura pagará o dobro do condomínio. RESUMINDO; Resposta à sua pergunta está na convenção de cada condomínio. E sim, todo condomínio tem uma convenção.

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