há 5 anos
DO IMÓVEL
a)- Certidão de ônus reais, deve ser emitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis do qual o imóvel pertence. Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior, garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda;
b)- Nº da inscrição do Imóvel junto a Secretaria de Fazenda do DF;
c)- Certidão Negativa de débitos de IPTU/DF;
d)- Para imóveis localizados em condomínios é necessário uma declaração de que não há Dívidas ou Ação Judicial contra o proprietário/vendedor do imóvel pelo condomínio, deve estar assinada pelo síndico e/ou Administrador. DO(S) VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA:
a)- Documentos de identificação: RG, carteira de motorista, carteira profissional ou carteira de entidade de classe e CPF;
b)- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento se solteiro(a), casamento se casado(a) e pacto antenupcial quando regime diferente de comunhão parcial, Averbado se separado (a) judicialmente ou divorciado(a). DO (S) VENDEDOR (ES)PESSOA JURÍDICA:
a)- Contrato Social de Constituição e Última Alteração – se consolidada basta última alteração;
b)- Comprovante de endereço comercial atual em nome da empresa;
c)- Balanço Patrimonial;
d)- Documentação dos procuradores/sócios da empresa (legíveis e com excelente visualização da foto), será aceito somente o mesmo documento descrito na procuração/contrato social:
- RG;
- CPF;
- Procuração - ORIGINAL;
- Cartão CNPJ;
- Certidão Simplificada, válida, da Junta Comercial. CERTIDÃO (ÕES) DO (S) VENDEDOR (ES):
a)- Certidão do: Trabalho (TRT e TST);
b)- Certidão da: Previdenciária-INSS;
c)- Certidão da: Receita Federal (CND);
d)- Certidão da: Justiça Federal;
e)- Certidão do: Distribuidor (especial). http://www.distribuidordf.com.br/
AGORA GRATUITAMENTE Via: http://www.tjdft.jus.br/