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Pergunta

9

Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família; Certidão negativa do Cartório de Protestos; Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

há 3 anos

102

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Josias Sanchez

Perguntador

há 3 anos

Quais certidões preciso para comprar um imóvel?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família; Certidão negativa do Cartório de Protestos; Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

Corretor de imóveis

Claudiney José Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 3 anos

Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família;

Corretor de imóveis

Claudia Reis

Corretor de imóveis

Respostas: 192

há 3 anos

Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família; Certidão negativa do Cartório de Protestos; Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

Corretor de imóveis

Buarque Intermediações Imobiliarias

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 3 anos

As principais são : Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família; Certidão negativa do Cartório de Protestos; Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Principais certidões para compra e venda de imóvel Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família;

Corretor de imóveis

Kin

Corretor de imóveis

Respostas: 109

há 3 anos

O comprador não precisa de certidões, e sim o vendedor que precisa apresentar certidões tanto pessoal como do imóvel.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Certidoes dos 10 cartorios.

Corretor de imóveis sem foto

Fatima

Corretor de imóveis

Respostas: 143

há 3 anos

AS NEGATIVAS.

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