Pergunta
sim
há 4 anos
196Vanderson Ferri
Marcio Jorge Silva
Perguntador
há 4 anos
É obrigadatório tirar as certidões da propriedade?
No caso de venda do imóvel
Respostas (9)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Ninguém está obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo caso inexista lei que determine ou fundamente a obrigação. É o que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A luz desse postulado, vamos verificar, inicialmente, se existe obrigação legal para que essas certidões sejam apresentadas. Caso a conclusão seja pela existência de norma determinando essa apresentação, a solução é simples: as certidões devem ser obtidas porque há norma estabelecendo essa obrigação. Caso contrário, a solução demandará outra análise!
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
É necessario.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 4 anos
Sim por uma questão de segurança jurídica evitando desta forma um distrato mais a frente.
Cleto Henrique Bastos Junior
Imobiliária
Respostas: 5
há 4 anos
Sim.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 4 anos
Para garantir a segurança da negociação é preciso ter todas certidões emitidas com até 30 antes da assinatura da escritura.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
Sim, é o documento principal na venda do imóvel. A certidão atualizada de matricula é considerada o CPF do imóvel.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Certidões referentes ao vendedor, mas que não dizem respeito ao imóvel — por exemplo, ação de cobrança por quantia certa —, não precisariam ser apresentadas. E mais: a certidão de feitos ajuizados legalmente obrigatória é a expedida pelo cartório imobiliário e não pelos distribuidores forenses.
Maria Bortolato
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 114
há 3 anos
Sim, é uma questão de segurança.