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Pergunta

9

sim

há 4 anos

196

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Marcio Jorge Silva

Perguntador

há 4 anos

É obrigadatório tirar as certidões da propriedade?

No caso de venda do imóvel

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Ninguém está obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo caso inexista lei que determine ou fundamente a obrigação. É o que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A luz desse postulado, vamos verificar, inicialmente, se existe obrigação legal para que essas certidões sejam apresentadas. Caso a conclusão seja pela existência de norma determinando essa apresentação, a solução é simples: as certidões devem ser obtidas porque há norma estabelecendo essa obrigação. Caso contrário, a solução demandará outra análise!

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Sim por uma questão de segurança jurídica evitando desta forma um distrato mais a frente.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Para garantir a segurança da negociação é preciso ter todas certidões emitidas com até 30 antes da assinatura da escritura.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Sim, é o documento principal na venda do imóvel. A certidão atualizada de matricula é considerada o CPF do imóvel.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Certidões referentes ao vendedor, mas que não dizem respeito ao imóvel — por exemplo, ação de cobrança por quantia certa —, não precisariam ser apresentadas. E mais: a certidão de feitos ajuizados legalmente obrigatória é a expedida pelo cartório imobiliário e não pelos distribuidores forenses.

Corretor de imóveis

Maria Bortolato

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 114

há 3 anos

Sim, é uma questão de segurança.

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