há 4 anos
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Como descontar o aluguel do caução?
Tenho um imóvel locado com caução de tres alugueis. Posso colocar em contrato descontar o caução nos três últimos meses?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como descontar o aluguel do caução?
Tenho um imóvel locado com caução de tres alugueis. Posso colocar em contrato descontar o caução nos três últimos meses?
Respostas (7)
Se estiver em contrato, sim.
há 4 anos
Após descntar as despesas no período. Isso só acontece no encerramento do contrato, pode ser que o Saldo seja suficente, vai depender do que foi acertado.
há 3 anos
Sugiro que se oriente com advogado !
há 3 anos
É o que eu chamaria de uma atitude burra mas se o locatário aceitar vá em frente. Raciocina assim: essa caução (que por lei deve ser depositada na poupança em conta conjunta entre locador e locatário) é a garantia que você tem que finda a locação o imóvel será restituído a você nas mesmas condições em que foi locado. Se o seu inquilino pagar todos os meses morados e reaver a caução apenas após a vistoria do imóvel você está ao menos razoavelmente coberto. Se o inquino descontar a caução em tempo morado e te devolver o imóvel detonado qual sua garantia?
há 3 anos
Não. Explicar a caução por lei precisa esta uma aplicação financeira , por exemplo uma poupança no nome dois ou similar. Deve ser devolvida com correção e juros. Finalidade é garantia locaticia.
há 3 anos
Não, caução não é caracterizado como aluguel adiantado, mas sim uma garantia locatícia em substituição aos fiadores.
há 2 anos
Embora possa haver esse acordo entre locador e locatário, não é recomendado. Explicamos. A caução visa garantir que o locador possa se ressarcir de eventuais despesas por inadimplência do locatário, nisso incluindo a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Assim, por hipótese: Você desconta os 3 últimos alugueis da caução, e na vistoria final para devolução do imóvel, fica constatado a necessidade de pintura do imóvel, o locatário se recusa a faze-la. Pronto. Você ficou no prejuízo.
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