há 4 anos
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Posso desistir sem multa se não assinei contrato?
Boa tarde! Aluguei meu AP para um corretor e o mesmo me conseguiu uma casa para mim alugar, estou morando a uns 4 meses mas quero voltar para meu AP. Ele fez um contrato mas não assinei nada, posso desistir? Ele está me cobrando caução e multa por quebra de contrato, mas como não assinei nada acho que não pode cobrar né?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso desistir sem multa se não assinei contrato?
Boa tarde! Aluguei meu AP para um corretor e o mesmo me conseguiu uma casa para mim alugar, estou morando a uns 4 meses mas quero voltar para meu AP. Ele fez um contrato mas não assinei nada, posso desistir? Ele está me cobrando caução e multa por quebra de contrato, mas como não assinei nada acho que não pode cobrar né?
Respostas (8)
Mesmo não tendo assinado nada, houve um contrato verbal, o melhor caminho é tentar uma conciliação amigável, pois você pode sim ter algum transtorno ou custo financeiro.
há 4 anos
Se você não assinou nenhum contrato então não tem validade nada que estão te cobrando.
há 4 anos
Surpresa!!! Mesmo contratos verbais são reconhecidos na justiça portanto não ter assinado o contrato, por si só, não te exime de multa. Você mora na unidade, acha que ele terá dificuldade de provar que a locação foi tratada entre as partes?
há 4 anos
Se ele te deu a posse do imóvel com a entrega das chaves sem que você tivesse assinado o contrato escrito, então temos um contrato verbal regido pela lei 8.245/1 artigo 47 onde não é devida a multa porque o prazo é indeterminado. Ocorre que no prazo indeterminado você tem que dar aviso de saída remunerado em 30 dias e paga aluguel integral do aviso mesmo saindo antes. A ausência do aviso permite que ele te cobre um aluguel de multa porque o aviso é obrigatório.
há 4 anos
Sim. Nesse caso, como a assinatura do contrato não foi realizada, a desistência voluntária pode acontecer, sem prejuízos para o comprador nem para o Vendedor.
há 4 anos
Sim.
há 4 anos
A multa só é valida se for escrita e registrada em cartório. Neste caso não a quebra de contrato.
há 3 anos
Mesmo contratos verbais são legalmente reconhecidos e a melhor prova de que houve um contrato é o fato de você estar morando na casa. Portanto sim, a cobrança é devida e a questão pode ser judicializada.
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