Pergunta
Bom dia. O depósito caução nada mais é do que uma modalidade de garantia dos contratos, em geral contratos de locação. É um valor cobrado pelo locador do imóvel, em geral no equivalente a 3 meses de aluguel, cuja finalidade é, casos o inquilino saia antes do previsto, reter tal valor como forma de indenização pelos prejuízos que possam ocorrer. este valor é do locatário, porém fica sob depósito (guarda) do locador. Se ao final do contrato estiver tudo ok, e o inquilino cumprir com todas as regras previstas no contrato, este dinheiro volta para ele.
há 2 anos
117Marcelo Geiser Duran
Elisabete Cavalheiro
Perguntador
há 2 anos
Depósito caução como funciona?
Respostas (9)
Marcelo Geiser Duran
Advogado(a)
Respostas: 27
há 2 anos
Bom dia. O depósito caução nada mais é do que uma modalidade de garantia dos contratos, em geral contratos de locação. É um valor cobrado pelo locador do imóvel, em geral no equivalente a 3 meses de aluguel, cuja finalidade é, casos o inquilino saia antes do previsto, reter tal valor como forma de indenização pelos prejuízos que possam ocorrer. este valor é do locatário, porém fica sob depósito (guarda) do locador. Se ao final do contrato estiver tudo ok, e o inquilino cumprir com todas as regras previstas no contrato, este dinheiro volta para ele.
Dener Pires
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 433
há 2 anos
É uma garantia de quem esta alugando o imóvel, geralmente são 3 parcelas do valor referente ao aluguel, no final do contrato esse valor é devolvido ao cliente com a devida correção da poupança.
Cristina Eira Velha
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 2 anos
A parte locatária faz um depósito no valor de três aluguéis, em uma caderneta de poupança autorizada pelo poder público, aberta em nome dos locatários e dos locadores. Após o término do contrato de locação, após a vistoria de saída do imóvel ser aprovada, os locadores devolvem aos locatários o valor depositado, acrescido dos rendimentos obtidos durante o período.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Funciona como garantia locatária caso o inquilino tenha alguma dificuldade em pagar a locação .
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Três vezes do valor do aluguel como garantia .
André Jurkstas
Advogado(a)
Respostas: 8
há 2 anos
Conforme a Lei de Inquilinato, o proprietário é quem escolhe a forma de garantia para a locação. O depósito caução é uma das modalidades de garantia, sendo um depósito em dinheiro feito pelo inquilino, em um valor que não pode exceder a três vezes o valor do aluguel (isso precisa estar previsto no contrato de locação). A quantia deve ser depositada em caderneta de poupança (pode ser aberta uma pelo locador(a) em conjunto com o(a) inquilino(a)) e, ao final do contrato, o valor deve ser devolvido ao locatório(a) com todos os rendimentos auferidos no período da locação.
Gh Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 467
há 2 anos
Normalmente deposita-se o valor correspondente a três meses de aluguel para o locador do imóvel.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Por lei: será aberta uma conta poupança conjunta e não solidária em nome do locador e do locatário. Finda a locação e constatado que o imóvel está sendo devolvido nas condições em que foi locado e sem pendências financeiras, o valor da poupança (com a correção devida) será devolvido ao locatário.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
O futuro morador de imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis .Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer pela de pagamento por exemplo.