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Pergunta

9

Não, a imobiliária em momento algum pode reter algo que não seja seu de direito.

há 2 anos

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Amoreira Negocios Imobiliarios Ltda

imóvel guide usuário

Pamela Freitas Delgado

Perguntador

há 2 anos

A imobiliária pode reter a caução em caso de mudança causada pelo emprego?

Estou mudando de estado devido a uma oportunidade de trabalho, estou saindo do imóvel antes do termino do contrato. A imobiliária falou que não vai cobrar a multa de 3 meses, mas vai reter a caução de 2 meses. Está situação está correta? Eles podem reter a caução? Não devolvendo ou deixar usar?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Amoreira Negocios Imobiliarios Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 501

há 2 anos

Não, a imobiliária em momento algum pode reter algo que não seja seu de direito.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Se você esta mudando por transferência do teu empregador, é isento da multa e deve entregar na imobiliária a declaração do empregador que te isenta da multa. Desocupa, reforma o imóvel para devolver como recebeu, faz vistoria final, e paga os valores finais recebendo de volta a caução. Se esta deixando o emprego de livre vontade a multa é devida. Qualquer isenção depende de receber por escrito do locador/imobiliária a isenção ou será devido e vão te cobrar depois. Se vão reter a caução pergunte o motivo.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 2 anos

Meu Amigo, é Importante você primeiro ler o seu Contrato p/ poder avaliar esta Conduta! Via de Regra ela não pode reter a Caução não! Ela está querendo substituir a Multa pela Caução! Agora isso é incomum, outra coisa, você precisa calcular à multa à ser aplicada e depois se quiser fazer um acordo. Faça, mais por Escrito!!!

Corretor de imóveis

Doriedson Viana

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 117

há 2 anos

Ate onde eu sei não poderiam, a não ser se o senhor deixou o imovel com algumas alvarias e eles podem reter e apresentar nota.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Você só pode sair sem pagar multa se essa mudança de emprego foi em função de transferência de trabalho por parte do seu empregador. E você tem que dar um aviso de 30 dias de antecedência. Veja se para você fica mais barato pagar a multa e exigir a caução de volta corrigida pela poupança.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.065

há 2 anos

A multa de rescisão de contrato não é 3 vezes o valor da locação, o calculo sim é feito em cima deste valor. Por exemplo 3 vezes o valor da locação de 1.000,00= 3.000,00 Divido pelo tempo de contrato 30 meses= 100,00 Multiplicado pelo tempo que falta para acabar o contrato 6 meses= 600,00 Portanto o valor que foi deixado como caução é maior do que o valor da multa. O que pode se fazer é abater o valor da multa deste caução é o restante deve ser devolvido a você.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

CAUÇÃO não deve ficar com imobiliária e sim com locador, este deve ser devolvido no final da locação se nada houver de pendências, corrigido!.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Não, eles não poderão reter, pois, a lei do inquilinato determina que mudança de cidade por ordem de emprego e transferência não há a multa, ao reter os dois meses do caução, a imobiliária está te cobrando uma multa já que tal valor não é um bônus ou luva, deverão te devolver ou em caso de valor aplicado (onde possui tempo mínimo de espera pra saque) deverão te devolver o valor.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Veja bem: se você estivesse mudando de cidade porque o seu empregador tomou a iniciativa de transferir você então bastaria que você avisasse ao locador com 30 dias de antecedência e não só teria isenção da multa como, após a vistoria do imóvel, teria a caução devolvida com a correção da poupança. A lei não prevê e a prudência não recomenda descontar a caução em tempo morado. O correto no seu caso será pagar a multa (proporcional ao tempo que falta para o vencimento do contrato) e após a vistoria do imóvel receber a caução de volta.

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