há 4 anos
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A imobiliária pode reter a caução em caso de mudança causada pelo emprego?
Estou mudando de estado devido a uma oportunidade de trabalho, estou saindo do imóvel antes do termino do contrato. A imobiliária falou que não vai cobrar a multa de 3 meses, mas vai reter a caução de 2 meses. Está situação está correta? Eles podem reter a caução? Não devolvendo ou deixar usar?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
A imobiliária pode reter a caução em caso de mudança causada pelo emprego?
Estou mudando de estado devido a uma oportunidade de trabalho, estou saindo do imóvel antes do termino do contrato. A imobiliária falou que não vai cobrar a multa de 3 meses, mas vai reter a caução de 2 meses. Está situação está correta? Eles podem reter a caução? Não devolvendo ou deixar usar?
Respostas (9)
Não, a imobiliária em momento algum pode reter algo que não seja seu de direito.
há 4 anos
Se você esta mudando por transferência do teu empregador, é isento da multa e deve entregar na imobiliária a declaração do empregador que te isenta da multa. Desocupa, reforma o imóvel para devolver como recebeu, faz vistoria final, e paga os valores finais recebendo de volta a caução. Se esta deixando o emprego de livre vontade a multa é devida. Qualquer isenção depende de receber por escrito do locador/imobiliária a isenção ou será devido e vão te cobrar depois. Se vão reter a caução pergunte o motivo.
há 4 anos
Meu Amigo, é Importante você primeiro ler o seu Contrato p/ poder avaliar esta Conduta!
Via de Regra ela não pode reter a Caução não!
Ela está querendo substituir a Multa pela Caução!
Agora isso é incomum, outra coisa, você precisa calcular à multa à ser aplicada e depois se quiser fazer um acordo. Faça, mais por Escrito!!!
há 4 anos
Ate onde eu sei não poderiam, a não ser se o senhor deixou o imovel com algumas alvarias e eles podem reter e apresentar nota.
há 4 anos
Você só pode sair sem pagar multa se essa mudança de emprego foi em função de transferência de trabalho por parte do seu empregador. E você tem que dar um aviso de 30 dias de antecedência. Veja se para você fica mais barato pagar a multa e exigir a caução de volta corrigida pela poupança.
há 4 anos
A multa de rescisão de contrato não é 3 vezes o valor da locação, o calculo sim é feito em cima deste valor. Por exemplo
3 vezes o valor da locação de 1.000,00= 3.000,00
Divido pelo tempo de contrato 30 meses= 100,00
Multiplicado pelo tempo que falta para acabar o contrato 6 meses= 600,00
Portanto o valor que foi deixado como caução é maior do que o valor da multa. O que pode se fazer é abater o valor da multa deste caução é o restante deve ser devolvido a você.
há 4 anos
CAUÇÃO não deve ficar com imobiliária e sim com locador, este deve ser devolvido no final da locação se nada houver de pendências, corrigido!.
há 2 anos
Não, eles não poderão reter, pois, a lei do inquilinato determina que mudança de cidade por ordem de emprego e transferência não há a multa, ao reter os dois meses do caução, a imobiliária está te cobrando uma multa já que tal valor não é um bônus ou luva, deverão te devolver ou em caso de valor aplicado (onde possui tempo mínimo de espera pra saque) deverão te devolver o valor.
há 3 anos
Veja bem: se você estivesse mudando de cidade porque o seu empregador tomou a iniciativa de transferir você então bastaria que você avisasse ao locador com 30 dias de antecedência e não só teria isenção da multa como, após a vistoria do imóvel, teria a caução devolvida com a correção da poupança. A lei não prevê e a prudência não recomenda descontar a caução em tempo morado. O correto no seu caso será pagar a multa (proporcional ao tempo que falta para o vencimento do contrato) e após a vistoria do imóvel receber a caução de volta.
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