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Pergunta

9

Nanhum dia, no caso de atraso ocorrera multas e juros, apos 10 dias devera ser acionaddo o garantidor do aluguel, ou o desejos.

há 2 anos

62

Rosimere Alves Ferreira Gomes

imóvel guide usuário

Dayane

Perguntador

há 2 anos

Atraso no pagamento do aluguel.

Tenho um imóvel comercial, e gostaria de saber, por lei, quantos dias o inquilino tem direito de atrasar o aluguel e qual o valor dessa multa por atraso.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Rosimere Alves Ferreira Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 2 anos

Nanhum dia, no caso de atraso ocorrera multas e juros, apos 10 dias devera ser acionaddo o garantidor do aluguel, ou o desejos.

Corretor de imóveis

Cicera Pereira Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 2 anos

Não existe lei assegurando ao locatário direito de dias de atraso, ele pode atrasar sim, sendo submetido ao pagamento da multa, mas nada impede o locador ingressar com a cobrança judicial logo após o atraso, portanto o que deve prevalecer é sempre uma boa comunicação e bom senso, justificando o motivo do atraso e dando uma previsão para o pagamento, evitando assim maiores constrangimentos. Quanto a multa, depende do que está pactuado entre as partes no contrato de locação.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 2 anos

Após o vencimento não tem mais tolerancia, no primeiro dia completado os 30 já pode entrar com a multa.

Corretor de imóveis

Herbert Muniz

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 249

há 2 anos

Não tem lei para atraso de aluguel, e a multa gira em torne de 10%.

Corretor de imóveis

Rodrigo Ferreira Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.659

há 2 anos

Vai depender do contrato feito Geralmente dá 5 dias de prazo caso persistam atraso colocamos juros de 1% ao mês.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Direito nenhum. O aluguel é pago no dia do vencimento e já no dia seguinte esta devendo multa integral e juros pró-rata até quitar. O lcoatário só tem direito a carência se no contrato o locador inseriu cláusula que considera o inquilino inadimplente após xx dias do vencimento. Se teu contrato nada diz a respeito, não tem esta carência que na prática se usa em locações não residenciais quando há desconto no pagamento antecipado, mas não é lei.

Corretor de imóveis

Siekas Imóveis

Imobiliária

Respostas: 40

há 2 anos

Cobrar multa por atraso, dia posterior do pagamento.

Corretor de imóveis

Ana Lucia Bandeira De Macedo

Corretor de imóveis

Respostas: 224

há 1 ano

Ele não tem Direito em atraso, no entanto depende do que foi estipulado no contrato. A multa, da mesma forma.Noj geral, a multa é de 10 a 20% e juros de 1 a 2% ao mês.Verifique o contrato!

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.064

há 1 ano

O juros/multa é 1% ao mês de atraso, agora se for atrasado por dias será dividido 1% por 30 dias.. E não tem lei que ampare o atraso de aluguel.

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