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Pergunta

11

O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der através de financiamento: Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados; Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante); Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).

há 4 anos

125

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Jandira Silva

Perguntador

há 4 anos

Qual documentação à fazer na aquisição de um imóvel?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der através de financiamento: Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados; Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante); Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Documentos do imóvel matrícula atualizada do imóvel, com certidão de ônus reais; escritura definitiva do imóvel em nome do vendedor, registrada no Cartório de Registro de Imóveis; certidão de logradouro obtida junto à prefeitura; certidão negativa de débitos municipais;

Corretor de imóveis sem foto

Giovanna

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 4 anos

Cópia autenticada da escritura definitiva (registrada no cartório de imóveis e em nome dos vendedores); certidão negativa vintenária de ônus reais (possíveis dívidas do imóvel); registro de ações reipersecutórias e alienações (possibilidade de o imóvel ter sido vendido informalmente)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

De preferência , a matrícula Atualizada! Depois uma CND "certidão de débitos".

Corretor de imóveis

Remax Agility

Imobiliária

Respostas: 81

há 4 anos

RG, CPF, comprovante de residencia, se casado certidao de casamento, se for financiar holerites etc, se for financiar credito bancario.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Do imóvel: Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro) ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao munícipio e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem; Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida; Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu. Do vendedor: Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge; Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo; Certidão do Distribuidor Civil – Fórum; Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal; Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho; Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Depende do tipo de aquisição precisaria especificar melhor.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Registro de Compra em Cartório Como existem prazos para a emissão desses documentos, é importante solicitá-los com antecedência. O primeiro documento que deverá ser providenciado é o Registro de Compra em Cartório. O procedimento consiste em levar o contrato de compra para ser registrado em um cartório de imóveis. A taxa cobrada varia de acordo com o estado do país e também de acordo com o valor do imóvel. Escritura Pública de Compra e Venda Depois, é importante fazer a Escritura Pública de Compra e Venda. Para isso, o solicitante deverá se dirigir a um Tabelionato de Notas de sua cidade. Nesse caso, o comprador terá que desembolsar dois valores. O primeiro é referente ao custo do cartório. O segundo é o pagamento de um imposto municipal: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em média, o ITBI pode custar até 5% do valor de venda da propriedade. Todavia, é importante ir até a prefeitura de sua cidade e verificar as condições que oferecem descontos ou isenções — em algumas cidades, funcionários públicos municipais não pagam a taxa, por exemplo. Registro de Imóvel A formalização definitiva, que transferirá a propriedade e encerrará o processo, é realizada por meio do Registro de Imóvel, que deve ser feito em um cartório de imóveis. Seu custo também varia de acordo com o estado em que está sendo realizado o negócio. Certidões negativas Para que ambas as partes possam se certificar de que o comprador, o vendedor ou o imóvel não têm problemas judiciais, é necessária a emissão de várias certidões negativas. A esse conjunto damos o nome de “jogo de certidões”. Não se trata de uma obrigação legal, mas são raros os casos em que não é solicitado. Os compradores recorrem aos despachantes para providenciar as certidões. Importante: caso você esteja comprando o seu primeiro imóvel, saiba que você tem direito a 50% de desconto em todas as taxas de cartórios que citamos — além de desconto no ITBI. Para isso, deve constar no contrato de compra ou de financiamento uma cláusula informando que se trata do primeiro imóvel do comprador. Os documentos do comprador Para a pessoa que vai comprar, são exigidos os seguintes documentos: CPF e RG; certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de endereço atualizado; comprovante de renda (extrato bancário ou os 3 últimos holerites). Caso o comprador seja casado, precisará apresentar os documentos de seu cônjuge. Se for utilizar FGTS, deve também apresentar: extrato do FGTS; autorização para o saque; carteira de trabalho; carta do empregador. Os documentos do vendedor O vendedor, por sua vez, deve apresentar: CPF e RG; certidão de casamento (ou de união estável) com regime de bens; certidões negativas; ações cíveis e criminais (site da Justiça Federal); execuções fiscais estaduais e municipais (sites das Secretarias de Fazenda); quitação de tributos federais (site da Receita Federal); ações trabalhistas (site do Tribunal Superior do Trabalho); interdição, tutela e curatela (cartórios específicos, ou seja, de registro civil, interdições e tutelas); protestos (cartórios). Aconselha-se ainda a consultar se o vendedor está inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Os documentos do imóvel Quanto ao imóvel, vamos considerar alguns casos. Os documentos básicos são: cópia autenticada da escritura definitiva (registrada no cartório de imóveis e em nome dos vendedores); certidão negativa vintenária de ônus reais (possíveis dívidas do imóvel); registro de ações reipersecutórias e alienações (possibilidade de o imóvel ter sido vendido informalmente); certidão negativa de impostos ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos; cópia autenticada do IPTU; averbação de construção junto ao cartório de registro de imóveis; planta do imóvel (aprovada pela prefeitura) ou croqui dimensionado e com assinatura do engenheiro ou arquiteto; certidão negativa de dívidas de condomínio (em caso de apartamento); Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra emitido pela prefeitura, comprovando a legalidade do imóvel). Os documentos para imóvel em inventário Caso o imóvel pertença a herdeiros, deverão ser providenciadas: cópia autenticada do atestado de óbito; cópia autenticada do formal de partilha; autorização de venda pelo Ministério Público (no caso de um dos herdeiros ser menor de idade). Os documentos para imóvel na planta Caso o imóvel esteja na planta, confira: documentos que indiquem detalhes (como uso da garagem e metragem); prazo para começo da obra e entrega da construção; multas por atraso na entrega. O Memorial Descritivo da obra deve estar registrado no cartório de imóveis. Os documentos para terreno No caso de compra de terrenos, torna-se necessário um documento que contenha informações detalhadas sobre ele. É importante confirmar se o terreno realmente é legalizado para construção — existem áreas, por exemplo, que são de preservação ou reservadas a certas entidades, como a Marinha ou o Exército). No caso de terrenos (ou mesmo construções) foreiros — ou seja, que pertencem à União, ao município ou a instituições privadas, como a Igreja Católica — é necessária a emissão da certidão enfitêutica, comprovando que o imóvel está quite com suas obrigações. Se você comprar um terreno foreiro, terá somente o direito de uso (posse), mas não a propriedade do imóvel. Terá também que pagar o laudêmio ao vendedor durante a negociação e fazer o pagamento do aforamento ao proprietário (em regra, anualmente). A emissão da certidão enfitêutica vai depender de quem é o proprietário do terreno. No caso da União, ela pode ser emitida no site da SPU (Secretaria do Patrimônio da União ); se for o município, a emissão é realizada pela prefeitura.

Corretor de imóveis sem foto

José Grandi

Corretor de imóveis

Respostas: 53

há 4 anos

Identificar a pessoa, comprovante renda,

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Escritura ou financiamento precisa especificar melhor pois vai variar.

Corretor de imóveis

Cícero Junior

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 173

há 4 anos

Documentos pessoais rg e cpf, comprovante de endereço e certidão de casamento.

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