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Pergunta

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VOCE DEVE VERIFICAR COM A CONVENÇÃO DE CONDOMINIO E PODE SER FEITO ISSO OU NÃO.

há 2 anos

39

Rogério Pires Da Silva

imóvel guide usuário

Glória G.

Perguntador

há 2 anos

Posso alugar meu apartamento por temporada?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Rogério Pires Da Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 156

há 2 anos

VOCE DEVE VERIFICAR COM A CONVENÇÃO DE CONDOMINIO E PODE SER FEITO ISSO OU NÃO.

Corretor de imóveis

Leandro Actis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.040

há 2 anos

Sim, o ideal é que tenha cláusulas concernentes à metodologia de temporada dentro do contrato de locação.

Corretor de imóveis

Rodnei Magalhães

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 2 anos

De acordo com a lei do inquilinato sim, pois todo condômino poderá usufruir da sua unidade de acordo com as suas conveniências e interesses dentro das normas de boa vizinhança.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 2 anos

Primeiro é Importante você Saber se De acordo com o Regimento Interno do seu Condomínio, se este tipo de Contrato é permitido!

Corretor de imóveis sem foto

Sayão Imóveis

Imobiliária

Respostas: 119

há 2 anos

Pode, mas dependerá dá regra e estatuto do condomínio.

Corretor de imóveis

Marcio Sanches

Corretor de imóveis

Respostas: 29

há 2 anos

Pode sim, contrate uma imobiliária que trabalhe com imóvel para temporada para você não ter dor de cabeça.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

Salvo disposição em contrário na convenção de condomínio, pode.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

PrecisarÁ se informar com seu síndico, acerca da convenção e estatuto de seu condomínio, pode ser que seja proibido, mas, somente ele saberá de informar, pois, cada condomínio possui sua própria convenção e regras internas para boa convivência.

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