Pergunta
VOCE DEVE VERIFICAR COM A CONVENÇÃO DE CONDOMINIO E PODE SER FEITO ISSO OU NÃO.
há 2 anos
39Rogério Pires Da Silva
Glória G.
Perguntador
há 2 anos
Posso alugar meu apartamento por temporada?
Respostas (10)
Rogério Pires Da Silva
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 2 anos
VOCE DEVE VERIFICAR COM A CONVENÇÃO DE CONDOMINIO E PODE SER FEITO ISSO OU NÃO.
Leandro Actis
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.040
há 2 anos
Sim, o ideal é que tenha cláusulas concernentes à metodologia de temporada dentro do contrato de locação.
Rodnei Magalhães
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 2 anos
De acordo com a lei do inquilinato sim, pois todo condômino poderá usufruir da sua unidade de acordo com as suas conveniências e interesses dentro das normas de boa vizinhança.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 2 anos
Primeiro é Importante você Saber se De acordo com o Regimento Interno do seu Condomínio, se este tipo de Contrato é permitido!
Sayão Imóveis
Imobiliária
Respostas: 119
há 2 anos
Pode, mas dependerá dá regra e estatuto do condomínio.
Marcio Sanches
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 2 anos
Pode sim, contrate uma imobiliária que trabalhe com imóvel para temporada para você não ter dor de cabeça.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Salvo disposição em contrário na convenção de condomínio, pode.
Cleiton Lima Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 192
há 2 anos
Pode sim.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
PrecisarÁ se informar com seu síndico, acerca da convenção e estatuto de seu condomínio, pode ser que seja proibido, mas, somente ele saberá de informar, pois, cada condomínio possui sua própria convenção e regras internas para boa convivência.