há 4 meses
Um apartamento residêncial só pode ser usado como comercial quando 3 pontos estão alinhados.1 Convenção do condomínio permite o uso comercial ou misto. Se a convenção for clara, dizendo que uso exclusivamente residêncial acabou, o assunto não pode.2 o zoneamento da prefeitura permite a atividade comercial naquele endereço, mesmo que o condomínio aceite o zoneamento pode travar. Precisa conferir o zoneamento, uso de solo. Cada cidade tem sua regra própria.3 a atividade comercial deve ser compatível com o ambiente residêncial mesmo quando é permitido? Geralmente só liberam atividades de baixo impacto, escritório silêncioso consultoria, atendimento sem fluxo alto de pessoas, home Office. Nada de bar, salão, loja com atendimento intenso, clínica com grande circulação e etc. , a não ser que o prédio seja efetivamente misto. O condomínio deixa prefeitura, deixa atividade, não causa transtorno. Respostas forem, sim, então pode, caso contrário, é risco de multa, notificação e até fechamento da atividade.