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Pergunta

9

Não. Está fora de cogitação mexer nas paredes do prédio. E ainda que seja possível uma reforma só pelo lado de dentro você não conseguirá formar mais uma unidade autônoma. Seria preciso mudar a incorporação e isso você só muda com autorização de todos os condôminos.

há 3 meses

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Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Edilene Antunes

Perguntador

há 3 meses

Posso dividir meu apartamento em dois?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 3 meses

Não. Está fora de cogitação mexer nas paredes do prédio. E ainda que seja possível uma reforma só pelo lado de dentro você não conseguirá formar mais uma unidade autônoma. Seria preciso mudar a incorporação e isso você só muda com autorização de todos os condôminos.

Corretor de imóveis

Rosangela Martins Imoveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 17

há 3 meses

Tecnicamente e legalmente não há restrição, claro que não sendo uma divisão que mexa na estrutura interna do apartamento, causando danos à vizinhos e ao condomínio, não são encontradas proibições. Mas é sempre imprescindível que o (a) responsável pelo condomínio seja avisado (a) e perguntado (a) se tal feito é permitido no mesmo.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.686

há 3 meses

Pode sim, mas para uso pessoal, porém não pode vender.

Corretor de imóveis

Ricardo José Berardinelli

Corretor de imóveis

Respostas: 434

há 3 meses

Não, o imóvel em condomínio tem que obedecer ao memorial descritivo e para alterar 100% dos condôminos tem que aprovar em assembleia.

Corretor de imóveis

Denis Felipe De Souza Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 90

há 3 meses

Poder pode o que você não pode é documentar isso.

Corretor de imóveis

Cristina Moreira

Corretor de imóveis

Respostas: 132

há 3 meses

Sim desde de que o dono concorde.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 567

há 3 meses

Desde que não cause problema aos vizinhos e não afete a parte estrutural do prédio. Se for mexer na parte interna, não há impedimento legal.

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