Pergunta
O locador não pode retomar o imóvel na vigência do contrato. Ocorre que a lei permite a alienação do imóvel durante a locação. Você não está obrigado a sair do imóvel até 90 dias após concretizada a venda. Para o contrato de locação ir até o final do prazo pactuado, mesmo tendo sido vendido, seria necessário atender a três requisitos: 1. Que o contrato esteja no prazo determinado; 2. Que conste essa cláusula no contrato e 3. Que o contrato seja averbado na matrícula do imóvel. Infelizmente poucas imobiliárias se dão ao trabalho de instruir convenientemente as partes.
há 2 anos
48Marisa Sanchez
érica Almeida
Perguntador
há 2 anos
Se o contrato não tem clausula de quebra, o dono pode quebrar o contrato?
Bom dia! Preciso tirar uma dívida, temos um contrato de aluguel reconhecida em cartório por ambas das partes, pelo prazo de 02 anos. E só se passaram 04 meses o locatário agora quer fazer a quebra do contrato ( o mesmo decidiu vender a casa e não temos interesse na compra ), e no nosso contrato não tem clausulas de quebra de contrato, nesse caso ficamos desamparados ? Desde já Obrigada!!
Respostas (9)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
O locador não pode retomar o imóvel na vigência do contrato. Ocorre que a lei permite a alienação do imóvel durante a locação. Você não está obrigado a sair do imóvel até 90 dias após concretizada a venda. Para o contrato de locação ir até o final do prazo pactuado, mesmo tendo sido vendido, seria necessário atender a três requisitos: 1. Que o contrato esteja no prazo determinado; 2. Que conste essa cláusula no contrato e 3. Que o contrato seja averbado na matrícula do imóvel. Infelizmente poucas imobiliárias se dão ao trabalho de instruir convenientemente as partes.
Randal Takeishi Ferreira Souto
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 2 anos
Infelizmente ficaram sim , pois pode entrar com recurso mas o fato é que as despesas que um processo irá trazer serão maiores do que procurar um outro imóvel , pois advogados são muito mais caros . Não aconselho o melhor é procurar outro imóvel.
Daniel Matos Agente Imobiliário
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 2 anos
Sim neste caso ficam desamparados mais o como o proprietário resolve vender por direito o mesmo lhe ofereceu para compra e você não tem interesse de compra ele pode sim passar para outro pretendente e por lei teria 30 dias para desocupar após a venda.
Khundaliny Imoveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 723
há 2 anos
Não, ele tem que pagar a multa para voces. Não necessariamente voces tem que sair imediatamente.
Sônia Maria Garbin
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 879
há 2 anos
Sugiro que procure um advogado, pelo que relatou realizou um negócio direto com o proprietário.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Artigo 4º da lei de locações é claro em dizer que o prazo do contrato deve ser respeitado pelo locador, assim, ele não pode pedir o imóvel só porque deu na telha. Direito de preferência do inquilino na compra = tem que oferecer exatamente como está sendo levado a mercado para que o inquilino compre ou decline formalmente, essa etapa deve ser apresentada ao novo comprador para garantir seus direitos.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Só esclarecendo: locador é o dono do imóvel e locatário é o inquilino. Nada na lei impede que o locador coloque o imóvel à venda e isso não é motivo de retomada do imóvel. Você precisa tolerar as visitas de interessados que serão sempre agendadas de acordo com sua conveniência. Após a venda, caso o adquirente do imóvel não tenha interesse em seguir com a locação, seu prazo de saída será de 90 dias. Antes da efetiva venda o locador simplesmente não pode retomar o imóvel. Para que você se resguarde um pouco no próximo contrato faça constar que mesmo em caso de alienação do imóvel o contrato de locação seguirá até o fim e averbe esse contrato na matrícula do imóvel.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Não, o proprietário não pode romper o contrato sem obrigação de pagar a multa, mesmo que, imóvel for ser demolido ou proprietário, cônjuge ou dependentes não tenham onde morar (únicas causas que dão quebra de contrato pelo lado do.