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Tenho algum direito de ficar na casa antes de sair?

Moro no <a href="https://www.imovelguide.com.br" >imóvel</a> alugado já faz 4 anos agora a proprietária pediu o imóvel e não quer da prazo pra eu sair. Meu aluguel vence dia 20 de cada mês ela falou que no dia que vencer é pra eu sair sendo que não tem contrato ela emite somente um recibo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Tenho algum direito de ficar na casa antes de sair?

Moro no imóvel alugado já faz 4 anos agora a proprietária pediu o imóvel e não quer da prazo pra eu sair. Meu aluguel vence dia 20 de cada mês ela falou que no dia que vencer é pra eu sair sendo que não tem contrato ela emite somente um recibo.

Respostas (9)

há 4 anos

De rigor você terá 30 dias para desocupar o imóvel após o pedido formal (por escrito) por parte do locador. Entretanto se você não conseguir arrumar outro imóvel dentro desse prazo cabe ao proprietário ingressar com ação de despejo. Simplesmente colocar você na rua ele não pode.

há 4 anos

Contrato verbal ou prazo inferior a 30 meses se prorroga automaticamente no tempo por até 5 anos, locador só pode pedir imóvel se ocorrer alguma das hipóteses previstas na lei de locações, conforme artigo 47 da lei 8245/91.

há 3 anos

Numa locação sem contrato formal cabe denúncia vazia (desocupar o imóvel apenas porque o proprietário o quer) após CINCO anos de ocupação. Antes desses cinco anos o proprietário precisa provar que quer o imóvel para uso próprio ou algum dos motivos elencados na lei da locação, artigo 47 (procure no Google). E use o seu conhecimento para negociar com essa proprietária um prazo razoável de desocupação.

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