há 5 anos
Se não houver qualquer garantia contratual o aluguel é cobrado até o 6º dia útil do mês vincendo, isto é, primeiro paga e depois usa o mês. se tiver garantia primeiro usa o mês e depois paga o aluguel(vencido). Se o inquilino desejar pagar por exemplo, 12 meses de aluguel adiantado é possivel desde que por escrito ele proponha esta forma de pagamento ao locador. Eu coloco como cláusula do contrato, mas solicito em separado declaração por escrito solicitando esta forma de pagamento ao locador. Lembrando que o montante pago incidirá imposto de renda sobre o total e em caso de desocupação antecipada do imóvel, desconta-se a multa pactuada conforme o artigo 4 da lei 8.245/91 e devolve o restante. É ilegal determinar a perda do que pagou. Como o imposto não é devolvido deve constar esse desconto.