há 4 anos
O locatário que não deseja mais permanecer no imóvel, desocupa, faz a reforma de entrega e devolve as chaves para vistoria final e pagamento dos valores para encerrar o contrato onde inclui a multa por desocupação antecipada. Não é preciso comunicar 30 dias antes. Essa obrigação só existe em caso de solicitar isenção da multa por transferência do empregador(artigo 4 da lei 8.245/91). Se houver clausula obrigando a comunicar, a mesma não tem valor porque vai contra o que a lei determina. O locador não pode quebrar o contrato enquanto o prazo determinado for válido salvo se, o inquilino também desejar desocupar ou concordar em sair mediante indenização. Muitas vezes os valores pedidos são absurdos e nesse caso não há o que fazer.