há 5 anos
Depende do que diz o contrato. A praxe é utilizar o índice escolhido e informado no contrato acumulado do período dos últimos 12 meses. Se nada consta em contrato o reajuste não pode ocorrer de forma unilateral, terá que ser de comum acordo ou somente após 3 anos de contrato poderá atualizar o preço.