há 2 anos
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preciso avisar 30 dias antes que vou sair ?
moro na casa a 2 anos , o contrato em cartório foi feito por 1 ano . agora resolvi sair já vi outro imóvel , tenho um orado de quanto tempo para avisar o proprietário ?e quanto ao iptu que já paguei 2 paecelas que foi divida em 6 . dei 2 cauções adiantados , como fica , preciso pagar o último aluguel também ou não ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Preciso avisar 30 dias antes que vou sair ?
Moro na casa a 2 anos , o contrato em cartório foi feito por 1 ano. agora resolvi sair já vi outro imóvel , tenho um orado de quanto tempo para avisar o proprietário ?e quanto ao iptu que já paguei 2 paecelas que foi divida em 6. dei 2 cauções adiantados , como fica , preciso pagar o último aluguel também ou não ?
Respostas (33)
Sim precisa avisar.
há 2 anos
Tem que ser avisado com no mínimo 30 dias antes. No caso do IPTU a parcela tem que estar em dia quando for mudar.
há 2 anos
Sim.
há 2 anos
A comunicação deve ser feita por escrito e com 30 dias de atecedência.
há 2 anos
Precisa avisar com 30 dias de antecedência.
há 2 anos
Sim o aviso de 30 dias para a desocupação.
há 2 anos
Sim. Tem que avisar com 30 dias de antecedencia.
há 2 anos
Tem de ver o que está escrito no seu contrato sobre a questão e aviso de saída.
há 2 anos
Previsão de envio desse aviso é de 30 dias.
há 2 anos
A Lei do Inquilinato determina no seu Art.6º o 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. ParÁgrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. " Se o prazo do contrato já venceu e permaneceu por prazo indeterminado, poderá sair a qualquer tempo, desde que avise ao locador com 30 dias de antecedência, ou estará sujeito(a) ao pagamento de 1 aluguel pela falta do aviso prévio. Quanto ao IPTU deve pagar o proporcional pelo tempo que ficou no imóvel no ano da vigência. Já pagou o referente a 1/3 do ano de IPTU. Se ficou no imóvel por 1/3 do ano (de janeiro a final de abril), então não deve mais IPTU, está quite. A caução é usada para prejuízos do locador. O aluguel deve ser pago. Se após a vistoria de devolução, não forem averiguados prejuízos o valor integral e corrigido da caução deve ser devolvido a você. Se causou algum dano ao imóvel e prefere indenizar ao locador com o valor do custo para o reparo, receberá o saldo restante ou terá que pagar a diferença do custo, tudo vai depender do valor total para colocar o imóvel no estado em que recebeu (pintura, reparos, etc).
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