Maria Aparecida Gervasio Alves
6 Respostas
Agradecimentos: 93 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 2 (33%)
Participante desde: 10/2022
Site: www.imoveisgalves.com
Maria Aparecida Gervasio Alves está entre os TOP 4.800 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 6 respostas em nosso fórum.
preciso avisar 30 dias antes que vou sair ?
A Lei do Inquilinato determina no seu Art. 6º o 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. ParÁgrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. " Se o prazo do contrato já venceu e permaneceu por prazo indeterminado, poderá sair a qualquer tempo, desde que avise ao locador com 30 dias de antecedência, ou estará sujeito(a) ao pagamento de 1 aluguel pela falta do aviso prévio. Quanto ao IPTU deve pagar o proporcional pelo tempo que ficou no imóvel no ano da vigência. Já pagou o referente a 1/3 do ano de IPTU. Se ficou no imóvel por 1/3 do ano (de janeiro a final de abril), então não deve mais IPTU, está quite. A caução é usada para prejuízos do locador. O aluguel deve ser pago. Se após a vistoria de devolução, não forem averiguados prejuízos o valor integral e corrigido da caução deve ser devolvido a você. Se causou algum dano ao imóvel e prefere indenizar ao locador com o valor do custo para o reparo, receberá o saldo restante ou terá que pagar a diferença do custo, tudo vai depender do valor total para colocar o imóvel no estado em que recebeu (pintura, reparos, etc).
Contrato vence dia 8 de setembro e quero sair até dia 8, dia 8 de agosto até setembro preciso pagar?
Boa tarde! Você tem um contrato sem garantia locatícia com pagamento antecipado do aluguel. Ou seja, você paga pra morar. Se vai ficar de 8 de agosto a 08 de setembro tem que pagar o aluguel até o 6º dia útil do mês vincendo (agosto) - art. 42 Lei 8245/91. Quando sair em setembro, não paga nada.
Como fazer para comprar uma casa usando o FGTS?
Precisa primeiramente, passar por análise de crédito junto à instituição financeira. Apresentar o extrato atualizado do FGTS e documentação exigida pela instituição, como por exemplo: comprovante de renda, comprovante de situação civil, comprovante de residência e documentação pessoal (RG e CPF).
Qual é a área externa de um imóvel?
É uma pergunta abrangente, mas vamos tentar responder. A área externa de um imóvel é toda área que se encontra do lado de fora do imóvel, como quintal, por exemplo. Alguns imóveis possuem em sua área externa espaços destinados a lazer, como espaço para piquenique, parquinho infantil, piscina, churrasqueira, jardim, garagem aberta, etc.
Como questionar conta de água?
Precisa se dirigir à complanhia fornecedora de água presencialmente ou por meio eletrônico (quando disponibilizado) ou telefone. O primeiro passo é saber o nome da fornecedora de água, o segundo passo é acessar o site dessa empresa procurando pelo Google, por exemplo, o terceito passo é encontrar no site algum meio de contato e perguntar à empresa qual é o meio específico de registrar essa contestação.
Documentos necessários para venda de imóvel a vista?
RG, CPF, Comprovante de Residência e Certidão de Estado Civil das duas partes. Documentos do Imóvel (certidão de Ônus Reais atualizada pra ter certeza de que está registrada no nome de quem está vendendo), Certidão Negativa do IPTU, FUNESBOM, Condomínio, Escritura para saber alguns detalhes, como por exemplo, se o imóvel é foreiro. Importante analisar com cautela todas essas questões. Também é necessário tirar algumas certidões no nome do vendedor pra ter certeza de que o imóvel não corre o risco de penhora e para registrar o imóvel o cartõrio exigirá essas certidões (de acordo com cada município), mas as principais são:.Certidão Negativa de Ações Civeis, Tutela e Interdições, Estadual, Federal e Trabalhista, Certidão Negativa de Débito.
×
Envie uma mensagem para Maria Aparecida Gervasio Alves