há 5 anos
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Como fazer acordo com a imobiliária sobre caução pago?
Paguei dois messes de caução! Mais só soube que isso não seria forma de pagamento de aluguel depois ter assinado contrato! Gostaria de saber se poderia entrar em um acordo com a imobiliária eu abriria mão receber o valor de um mês na desocupação do imóvel E esse um mês ficasse como aluguel pago??
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Como fazer acordo com a imobiliária sobre caução pago?
Paguei dois messes de caução! Mais só soube que isso não seria forma de pagamento de aluguel depois ter assinado contrato! Gostaria de saber se poderia entrar em um acordo com a imobiliária eu abriria mão receber o valor de um mês na desocupação do imóvel E esse um mês ficasse como aluguel pago??
Respostas (7)
Não, caução é uma forma de garantia, para que este valor seja devolvido para vc é necessário então apresentar uma nova forma de garantia ( Seguro fiança ou fiador) e fazer o aditivo ao contrato com as novas informações, assim poderá ser devolvido o seu deposito caução.
há 5 anos
SERÁ BEM DIFÍCIL SER ACEITO MAS NADA CUSTA SUGERIR.
há 5 anos
Caução é garantia contratual, aluguel é aluguel remuneração mensal. qualquer alteração somente com concordância das partes.
há 5 anos
O dialogo é sempre a melhor saida. Entendo que havendo acordo entre locador e locatário. . . não há qualquer problema. Olhe antes o teu contrato e veja o que ele diz a respeito do assunto. Todas as condições que regem sua locação estão lá, assinadas por você e pelo locador. Veja se ele fala algo sobre a caução ou multa por entrega do imóvel antes do seu vencimento. Um advogado sempre ajuda nesta hora, se você conhece algum de confiança, peça orientação.
há 5 anos
Desculpe, mas aí tem coisa errada, ninguém aluga um Imóvel sem todas às informações!
Mesmo porque o Contrato de Locação trata de todas às circunstâncias de uma Locação!
Principalmente sobre à Caução!
há 4 anos
Veja como está no contrato.
há 3 anos
Caução é uma garantia legalmente aceita pela lei da locação. Vide lei da locação artigos 37 a 42. (das garantias locatícias).
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