há 2 anos
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sou obrigada a dar prazo de 15 dias p desocupação do imóvel ?
estou com uma inquilina com 2 meses de aluguel atrasado , pelo que tudo indica não irá pagar , gostaria de saber se sou obrigada a dar o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel , ou posso solicitar a saída em um prazo menor , visto que o prejuízo já está alto .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Sou obrigada a dar prazo de 15 dias p desocupação do imóvel ?
Estou com uma inquilina com 2 meses de aluguel atrasado , pelo que tudo indica não irá pagar , gostaria de saber se sou obrigada a dar o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel , ou posso solicitar a saída em um prazo menor , visto que o prejuízo já está alto .
Respostas (8)
A lei do inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.
há 2 anos
É preciso respeitar as condições contratuais. Em regra no 1º dia de atraso já se pode pedir o imóvel por inadimplemento contratual, porém estas situações devem estar presentes no contrato. Me conselho é que procures um advogad@ para lhe auxiliar nisso.
há 2 anos
Prazo de 30 dias; ou que o juiz determinar. Conforme o contrato.
há 2 anos
Sim.
há 2 anos
A lei estabelece 30 dias.
há 2 anos
Se ela não quiser sair, até você conseguir o despejo dela o prejuízo vai aumentar. PorÉm você não pode simplesmente expulsa-la. Ainda não iniciou ação de despejo?
há 2 anos
Pode solicitar a desocupação do imóvel de imediato! Mas atento as clausulas do contrato de locação!
há 2 anos
Notificação formal à inquilina. Tente negociar acordo. Ação judicial se necessário. Siga procedimentos legais.
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