há 3 anos
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Quais meus direitos de inquilina sem contrato de aluguel?
Moro de aluguel na mesma casa a 3 anos. E é sem contrato. O dono pediu a casa com antecedência. E já achei outra mas tá em construção. Ele quer a casa já assim quando voltar que é em maio. E a casa que vou alugar fica pronta em julho. Ele não quis aceitar esperar eu poder sair. Não tenho aonde ir. Ele pode fazer isso.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Quais meus direitos de inquilina sem contrato de aluguel?
Moro de aluguel na mesma casa a 3 anos. E é sem contrato. O dono pediu a casa com antecedência. E já achei outra mas tá em construção. Ele quer a casa já assim quando voltar que é em maio. E a casa que vou alugar fica pronta em julho. Ele não quis aceitar esperar eu poder sair. Não tenho aonde ir. Ele pode fazer isso.
Respostas (6)
Sem contrato você pode alegar que ainda não cabe denúncia vazia e o proprietário terá que se enquadrar nos motivos elencados no artigo 47 da lei da locação para reaver o imóvel. E se ele acionar a justiça ambos gastarão dinheiro com processo judicial. Melhor caminho é o dialogo, sempre.
há 3 anos
Sem contrato fica complicado. Mas pra ele conseguir mesmo, ele tem que enviar uma carta extra-judicial e depois entrar na justiça. Mesmo sem contrato. Ajunte todos os comprovantes como conta de água, luz em seu nome, boletos para provar que você mora lá há um bom tempo.
há 3 anos
Não sabemos a maldade do outro, a recomendação é usar a CNV (Comunicação Não Violenta) para poder chegar num acordo, pois de outro lado, o proprietário não tem garantia nenhuma que você vai realmente entregar o imóvel em julho !
Pelas vias legais, o locador não agiu com prudência, deveria ter formalizado o contrato. Para ele retomar a posse do imóvel, pelas vias legais vai causar prejuízos, despesas para ambos, seu CPF será arrolado num processo o que não é interessante. Ratifico a importância de usar a CNV, e procurar alternativas boas para ambos. E se o construtor atrasar a obra por 3 meses? 9 meses?
há 3 anos
Consulte um advogado.
há 3 anos
Você tem contrato verbal, prazo indeterminado. Antes de 5 anos o locador somente pode retomar o imóvel em casos que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza. O uso próprio é um desses casos. Inclusive, judicialmente você consegue 6 meses para desocupação. Por outro lado, se o locador precisa para morar, não e justo que tenha que esperar por você. E se o imóvel não ficar pronto!
há 3 anos
Sim. Tente negociar mais tempo.
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