há 3 anos
A que estiver pactuada. Se nada foi pactuado o que a justiça arbitrar. Usualmente três vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo que falta para vencimento do contrato. LEMBRANDO QUE na vigência do contrato apenas o locatário pode proceder ao distrato, pagando a multa devida e não é facultado ao locador retomar o imóvel locado.