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Comprar imóvel alugado é um problema?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Comprar imóvel alugado é um problema?

Respostas (7)

há 4 anos

Se o contrato de locação não estiver averbado na matrícula do imóvel o inquilino tem 90 dias para sair do imóvel a partir da data da venda. Se ele for honesto ele sai; se ele não for tão honesto resta ao comprador ação de imissão na posse. Eu procuraria um imóvel desocupado.

há 4 anos

Não. Se feito legalmente não há problema algum, até será vantagem se for um inquilino que não dá problema e bom pagador e você quiser continuar o contrato. Se for usar o imóvel a lei 8.245/91 te garante o direito de desocupação mediante algumas normas a seguir. O locador atual deve notificar o inquilino de que recebeu sua proposta de compra e que o inquilino tem a preferencia na aquisição pelos mesmos termos oferecido por você. Após 30 dias da notificação se ele não respondeu o direito caduca e o negocio pode ser fechado entre vocês. Com a matricula imobiliária em seu nome ou promessa de compra e venda registrada, você notifica o inquilino de que comprou o imóvel, anexa a copia da matricula em seu nome, informa onde deve ser pago o aluguel e informa que não deseja continuar a locação e que o inquilino tem 90 DIAS para desocupar. Não é 30 dias é 90 dias(artigo 8). A lei trabalha com dois prazos. Você tem 90 dias para decidir se quer desocupar o continuar a locação. Passados 90 dia da compra se nãos e decidiu a lei decide por você e a locação continua não podendo mais retomar o imóvel até o fim do prazo contratado pelo antigo locador. Se dentro dos 90 dias avisou por escrito que não deseja continuar, então começa a contar o prazo do inquilino para sair de 90 dias. O aluguel é pago a titulo de indenização pelo uso do imóvel no prazo de desocupação.

há 4 anos

Vai depender de dois fatores: se o objetivo é ter renda, comprar uma moradia é mais simples do que se imagina. Se o intersse for morar no bem, então, é preciso tomar alguns cuidados. Existem duas particularidades que merecem atenção especial: o direito de preferência e a clásula de vigência do contrato de locação. Se o locador tem interesse de vender o seu imóvel locado, deverá apresentar ao locatário, obrigado por lei, um comunicado que tem interesse de vender aquele imóvel e que dá preferência para o atual locatário, que deverá se manifestar pelo interesse ou não, no prazo de trinta dias. Já, a cláusula de vigência, dependererá do tempo previsto em contrato da locação vigente.

há 4 anos

Comprar imóvel alugado , depende o que foi pactuado no contrato locação, se o inquilino já formalizou que não quer comprar nas mesmas condições que o comprador, se nao possui clausula de vigencia, prazo determinado e averbado na matricula para respeitar o prazo da locação, comprador está livre para, após averbado no cartório de imóveis o negócio, dar os 90 dias formais para inquilino desocupar.

há 3 anos

Digamos que não é tão tranquilo quanto comprar um imóvel desocupado. Verifique na matrícula do imóvel se o contrato continua a despeito da alienação; se nada existe nesse sentido o inquilino terá 90 dias para desocupar o imóvel, contados a partir da efetiva comprovação da venda. Se ele (inquilino) não desocupar o imóvel as custas da ação judicial serão suas.

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