há 2 anos
O fato do imóvel estar alugado não impede que ele seja vendido. Entretanto necessário considerar o disposto na Lei do Inquilinato, a saber: Locatário tem preferencia na compra, devendo ser notificado, por escrito, sobre esse direito; ele tem até 30 dias para manifestar o seu interesse na compra. AtÉ que se concretize a venda o contrato permanece em vigor; o Novo proprietário tem 90 dias para optar entre continuar com a locação ou pedir a desocupação. Se pedida a desocupação o inquilino tem 90 dias para fazer a desocupação. A mesma legislação prevê que nos contratos por prazo determinado em que conste clausula de vigência, em caso de venda, e esteja o contrato averbado na matricula do imóvel, o prazo de vigência deve ser respeitado. Assim, também é necessário que o interessado tenha ciência dessa situação, para que se evite conflitos.