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Pergunta

9

Comunicar ao inquilino por escrito.

há 2 anos

52

Cláudia Maria Carvalho Lopes

imóvel guide usuário

Lúcio Alvarenga

Perguntador

há 2 anos

Como fazer para pedir um imóvel alugado de volta?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Vinicius Café

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 2 anos

Verificar contrato, se for possível, tem q comunicar o inquilino com 30 dias de antecedencia.

Corretor de imóveis

Siekas Imóveis

Imobiliária

Respostas: 40

há 2 anos

Pode pedir a qualquer momento, desde que avise com 30 dias de antecedência. Observando também as cláusulas contratuais em questão de multa rescisória.

Corretor de imóveis

Herbert Muniz

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 249

há 2 anos

Passar uma carta solicitando a quebra de contrato, pagando a multa recisória.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Se for por infração legal, notificação extrajudicial de despejo por infração citando por exemplo a inadimplência e concedendo a quitação da divida ou desocupação amigável. Por ser documento a ser apresentado via judicial deve ser elaborado na forma da lei. Durante o prazo do contrato e nos termos do artigo 47 da lei 8.245/91 não é possivel encerrar o contrato salvo por infração. Nos termos do artigo 46 por denuncia vazia ou término do contrato com aviso simples de desocupação em 30 dias.

Corretor de imóveis

Claudia Reis

Corretor de imóveis

Respostas: 192

há 2 anos

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do "pedido de desocupação de imóvel alugado". Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Corretor de imóveis

Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.

Imobiliária

Respostas: 67

há 2 anos

O imóvel alugado somente poderá ser pedido de volta pelo LOCADOR após o cumprimento do prazo contratual. Na maioria dos contratos tem a determinação de comunicação prévia de 30 dias para pedir o imóvel, veja se o seu contrato tem esta cláusula. Finalizado o contrato, envie uma carta para o inquilino e solicite a desocupação do imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Na vigência do contrato o locador NÃO O RETOMA sem que haja por parte do locatário quebra de contrato. Cabe denúncia vazia (quero o imóvel de volta só porque ele é meu) após findo um contrato de 30 meses. Caso o contrato tenha sido inferior a 30 meses, e findo o contrato, o locador o retoma no caso de precisar do imóvel para sua residência ou de ascendente ou descendente que não tenham outro imóvel; para demolição ou aumento de 20% da área construída ou após ocupação ininterrupta de cinco anos (artigos 46 e 47 da lei da locação). Vale lembrar que nada impede a venda do imóvel locado, desde que se dê ao locatário a preferência na compra.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA o imóvel locado. Se já cabe denúncia vazia apenas comunique por escrito, dando prazo de 30 dias para desocupação. Cabe denúncia vazia em contratos formais de 30 meses (ou mais) já vencidos; Contratos informais ou por menos de 30 meses a partir de cinco anos de ocupação ininterrupta. Ou: denuncia motivada nos casos do artigo 47 da lei da locação.

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