Pergunta
Comunicar ao inquilino por escrito.
há 2 anos
52Cláudia Maria Carvalho Lopes
Lúcio Alvarenga
Perguntador
há 2 anos
Como fazer para pedir um imóvel alugado de volta?
Respostas (9)
Cláudia Maria Carvalho Lopes
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 399
há 2 anos
Comunicar ao inquilino por escrito.
Vinicius Café
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 2 anos
Verificar contrato, se for possível, tem q comunicar o inquilino com 30 dias de antecedencia.
Siekas Imóveis
Imobiliária
Respostas: 40
há 2 anos
Pode pedir a qualquer momento, desde que avise com 30 dias de antecedência. Observando também as cláusulas contratuais em questão de multa rescisória.
Herbert Muniz
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 249
há 2 anos
Passar uma carta solicitando a quebra de contrato, pagando a multa recisória.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Se for por infração legal, notificação extrajudicial de despejo por infração citando por exemplo a inadimplência e concedendo a quitação da divida ou desocupação amigável. Por ser documento a ser apresentado via judicial deve ser elaborado na forma da lei. Durante o prazo do contrato e nos termos do artigo 47 da lei 8.245/91 não é possivel encerrar o contrato salvo por infração. Nos termos do artigo 46 por denuncia vazia ou término do contrato com aviso simples de desocupação em 30 dias.
Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 2 anos
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do "pedido de desocupação de imóvel alugado". Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.
Imobiliária
Respostas: 67
há 2 anos
O imóvel alugado somente poderá ser pedido de volta pelo LOCADOR após o cumprimento do prazo contratual. Na maioria dos contratos tem a determinação de comunicação prévia de 30 dias para pedir o imóvel, veja se o seu contrato tem esta cláusula. Finalizado o contrato, envie uma carta para o inquilino e solicite a desocupação do imóvel.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Na vigência do contrato o locador NÃO O RETOMA sem que haja por parte do locatário quebra de contrato. Cabe denúncia vazia (quero o imóvel de volta só porque ele é meu) após findo um contrato de 30 meses. Caso o contrato tenha sido inferior a 30 meses, e findo o contrato, o locador o retoma no caso de precisar do imóvel para sua residência ou de ascendente ou descendente que não tenham outro imóvel; para demolição ou aumento de 20% da área construída ou após ocupação ininterrupta de cinco anos (artigos 46 e 47 da lei da locação). Vale lembrar que nada impede a venda do imóvel locado, desde que se dê ao locatário a preferência na compra.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA o imóvel locado. Se já cabe denúncia vazia apenas comunique por escrito, dando prazo de 30 dias para desocupação. Cabe denúncia vazia em contratos formais de 30 meses (ou mais) já vencidos; Contratos informais ou por menos de 30 meses a partir de cinco anos de ocupação ininterrupta. Ou: denuncia motivada nos casos do artigo 47 da lei da locação.