Qual a Diferença de Tabelião de Notas e Registro de Imóveis

Publicado por Vanderson Ferri em 15/04/2021 · Atualizado em 15/04/2021

Escrito por Vanderson Ferri
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Tempo de leitura 2 min
Qual a Diferença de Tabelião de Notas e Registro de Imóveis

Antes de saber a diferença entre Tabelião de Notas e Registro de Imóveis, vamos saber o que é cada um em separado.

Tabelião de Notas: Tabelião de notas tem por competência lavrar escrituras, como as de imóveis e também de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. 

Cartório de Registro de Imóveis: Cartórios de registro de imóveis tem por competência registrarem os títulos de propriedade de imóveis e suas respectivas averbações. Sendo assim, da para saber quem é o proprietário de um imóvel podendo ser consultado o registro do imóvel nesse cartório.

Mas qual a diferença entre eles? O Cartório seja ele de qualquer natureza tem a função de comprovar a situação jurídica de uma pessoa, um bem ou ato, ele serve para concretizar um ato, já o tabelionato tem por função a redação de atos jurídicos, a formalização da vontade das partes e a autenticação de fatos.

Os compradores e vendedores precisam saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas ao contrário o imóvel tem que ser registrado no cartório de abrangência do imóvel, ou seja, é necessário saber qual o cartório que o imóvel em questão pode ser registrado.

Para abrir um cartório é necessário ser bacharel em direito, ter exercido mais de 10 anos na função, ser brasileiro de nacionalidade, estar quites com o serviço militar (se masculino), além disso é necessário passar por um rigoroso processo de 4 fases para aprovação do candidato: Primeiro é a prova objetiva; prova escrita e prática; prova oral; e exame de títulos. Essa prova objetiva de seleção é de caráter eliminatório, já as demais fases tem caráter eliminatório e classificatório. É considerado o exame de títulos sendo de caráter meramente classificatório. E mesmo que o candidato passe por todas as fases ainda sim precisa passar por uma avaliação de conduta e de aptidão psicológica, moral além de estar em pleno exercício das obrigações civis e políticas e em boa aptidão física para receber a delegação. Quem fiscaliza os cartórios é a Corregedoria-Geral da Justiça.

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Sobre o autor

Vanderson Ferri
Corretor CRECI 184396 Autor no Imóvel Guide

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