Penha Sewell

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Penha Sewell está entre os TOP 50 imobiliárias possuindo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis, Jurídico Imobiliário, Negociação, Condomínio, Documentação e etc, possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 309 respostas em nosso fórum.

Para que serve a taxa de condomínio?

Paga as despesas do condominio

Para que serve a convenção do condomínio?

A convenção de condomínio tem por finalidade organizar, e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacifica entre os moradores. Este documento, estabelece as regras no relacionamento condominial, regras de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens, etc. Esta convenção condominial, pode ser instituída por escritura pública ou particular, mas para a sua aprovação, deverá contar com 2/3 dos votos representativos. Este documento não obriga somente aqueles que assinaram o documento, na reunião ordinária, mas também todos aqueles que convivem no condomínio, e são considerados condôminos, e até mesmo a própria unidade, que terá obrigações e deveres.

Quais os documentos necessários para fazer a escritura de um imóvel?

Vendedor Pessoa Física: RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo); Informar endereço; Informar profissão. Vendedor Pessoa Jurídica: Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda: Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Cartórios de Protesto; Certidão dos Distribuidores Cíveis; Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual; Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça Criminal. Compradores: RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito; Informar endereço; Informar profissão. Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Documentos dos bens móveis: No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial. Para imóveis urbanos: Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carnê do IPTU do ano vigente; Informar o valor da compra. Para imóveis rurais: Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR); Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR); Informar o valor da compra. Outros Documentos: Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; Alvará judicial, no original. Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Baixa de hipoteca da construtora

Após a quitação do bem, a construtora/incorporadora deve firmar a escritura de compra e venda do imóvel para transferência da propriedade do imóvel para o comprador. Além disso, ela deve fornecer e o termo de quitação da hipoteca para a baixa da hipoteca da matrícula do imóvel. Com tais documentos o comprador se dirige até o Registro de Imóveis e pede o registro da sua propriedade e a baixa da hipoteca do imóvel.

O que é contrato de habitação?

O contrato de habitação ou financiamento é um contrato emitido por uma Instituição Financeira. Ele determina uma operação em que a parte financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado(o banco empresta dinheiro para para quem esta comprando e o imovel fica alienado ao banco ate a quitação)

Como tirar a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula?

Para solicitar matrícula de imóvel atualizada online, basta acessar o site Cartório 24 Horas. Todos cartórios de registro de imóveis do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, o pedido é cadastrado pela parte interessada, de forma prática e simples ou ir pessoalmente no cartório com o numero da matricula anterior eles fazem na hora.

Qual a renda para financiar um imóvel de 450 mil?

Depende da taxa de juros de cada instituição financeira, normalmente a cada 100 mil preciso de R$ 4.000 de renda, no geral, entao 450 mil eu precisaria de aproximadamente R$ 18.000,00

Como é cobrado o valor do IPTU?

A alíquota do município, por sua vez, deverá ser consultada a partir da localização do seu imóvel. Ela precisará ser multiplicada pelo valor venal do imóvel. Dessa forma, considerando um imóvel com valor venal de R$ 180 mil e alíquota municipal de 2%, o IPTU será de R$ 360 por ano.

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