há 4 anos
Adquirindo comprormisso de compra de imóvel financiado por bancos ou construtoras, você pode vender seus direitos e obrigações sobre o bem que compromissou-se a adquirir após pagamento parcial do mesmo, para que o novo compromissário pague o restante e receba o bem, se já não estiver na posse do mesmo, mas, é importante transferir a divida para o novo comprador para evitar riscos de processos por inadimplência de pagamentos, pois caso isso ocorra o prejudicado será aquele quem compromissou diretamente ao banco ou construtora, e as vezes mesmo que o imóvel vá a leilão poderá a instituição cobrar a diferença do que o leilão não foi capaz de cobrir da dívida.