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O Dono do imóvel pode vender a casa mesmo com contrato de aluguel em vigência?

OlÁ, eu alugo a casa a um ano e meio, recentemente renovamos para mais um ano, contrato em cartório tudo certinho, o dono da casa disse que quer vender, e que se vender eu tenho que sair, isso é certo? Pois ainda tenho 10 meses para o vencimento do meu contrato, ele fez anúncios de venda da casa e quer que eu receba as pessoas que vem olhar a casa, só que eu nao quero sair da casa, antes do fim do meu contrato! No contrato tem uma cláusula que se eu saisse antes teria que pagar ele uma multa, não é justo ele agr querer vender e eu ter que sair em 30 dias.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O Dono do imóvel pode vender a casa mesmo com contrato de aluguel em vigência?

OlÁ, eu alugo a casa a um ano e meio, recentemente renovamos para mais um ano, contrato em cartório tudo certinho, o dono da casa disse que quer vender, e que se vender eu tenho que sair, isso é certo? Pois ainda tenho 10 meses para o vencimento do meu contrato, ele fez anúncios de venda da casa e quer que eu receba as pessoas que vem olhar a casa, só que eu nao quero sair da casa, antes do fim do meu contrato! No contrato tem uma cláusula que se eu saisse antes teria que pagar ele uma multa, não é justo ele agr querer vender e eu ter que sair em 30 dias.

Respostas (9)

há 4 anos

Sim e não. Ele pode vender, mas não pode te pedir a desocupação(artigo 4 lei 8.245/91). Primeiro você tem a preferencia na compra e portanto ele tem que por escrito te dar notificação de preferência e aguardar a tua resposta por escrito ou a caducidade após 30 dias sem você responder. Não havendo interesse seu, ele pode vender a terceiros e este que comprar é que poderá te pedir a desocupação concedendo 90 dias para você sair(lei 8.245/91 artigo 8). Você não recebe ninguém, apenas abre a porta para o locador mostrar o imóvel. Você não trabalha para o locador. Solicite a ele que acompanhe as visitas por medida de segurança. Não desocupe.

há 3 anos

Faltou colocar no contrato que se o imóvel fosse alienado na vigência do contrato a locação continuaria até o final e averbar esse contrato na matrícula do imóvel. Fica a dica para o próximo porque desta vez já foi. Por ora o locador tem direito de vender o imóvel dando antes a preferência a você e você tem obrigação de receber interessados na compra mediante agendamento. Quando o imóvel for de fato vendido o comprador decide se quer continuar com a locação ou não e caso ele não queira você terá 90 dias para desocupar o imóvel.

há 4 anos

Justo ou não a lei está do lado dele. Você tem preferência na compra da casa mas abrir mão dessa preferência a lei diz que você tem que permitir ao locador mostrar o imóvel a interessados, desde que as visitas sejam previamente agendadas. E após o imóvel ser vendido terá 90 dias para desocupa-lo. Da próxima vez, para não passar novamente por esse perrengue, faça constar do contrato de locação que mesmo em caso de alienação do imóvel a locação continua e averbe esse contrato na matrícula do imóvel. Sinto muito mas é isso.

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