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Pergunta

8

Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal no ano da venda e a quantia a ser recebida no ano seguinte.

há 3 anos

76

Costa Nova Imóveis

imóvel guide usuário

Bruno Serra

Perguntador

há 3 anos

Como declarar recebimento de venda de imóvel parcelado?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Costa Nova Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 183

há 3 anos

Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal no ano da venda e a quantia a ser recebida no ano seguinte.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Em Bens e direitos você seleciona o imóvel e no quadro "discriminação irá informar a venda parcelada, os dados do adquirente, valor total do negocio, valor do sinal, numero de parcelas, valor de cada, multa, juros, correção e demais informações do negócio. Situação em 2020 informa o total recebido neste ano. Nos anos seguintes vais informar em " crédito provenientes de alienação - 52" e assim por diante até a quitação. Atenção: se sua venda gerou ganho de capital utilize o GCAP 2020 para preenchimento e depois exporte para a declaração em 2121. A venda parcelada gera imposto sobre cada parcela recebida se houver.

Corretor de imóveis

Messias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 127

há 3 anos

O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida. Finalmente, é preciso informar à Receita se houve ganho de capital.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações)

Corretor de imóveis sem foto

Welington Ananias Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 3 anos

Declarar que comprou financiado.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Na aba declare apenas as parcelas já recebidas.

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