Em Bens e direitos você seleciona o imóvel e no quadro "discriminação irá informar a venda parcelada, os dados do adquirente, valor total do negocio, valor do sinal, numero de parcelas, valor de cada, multa, juros, correção e demais informações do negócio. Situação em 2020 informa o total recebido neste ano. Nos anos seguintes vais informar em " crédito provenientes de alienação - 52" e assim por diante até a quitação. Atenção: se sua venda gerou
ganho de capital utilize o GCAP 2020 para preenchimento e depois exporte para a declaração em 2121. A venda parcelada gera imposto sobre cada parcela recebida se houver.