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Como declarar recebimento de venda de imóvel parcelado?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como declarar recebimento de venda de imóvel parcelado?

Respostas (8)

há 5 anos

Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal no ano da venda e a quantia a ser recebida no ano seguinte.

há 5 anos

Em Bens e direitos você seleciona o imóvel e no quadro "discriminação irá informar a venda parcelada, os dados do adquirente, valor total do negocio, valor do sinal, numero de parcelas, valor de cada, multa, juros, correção e demais informações do negócio. Situação em 2020 informa o total recebido neste ano. Nos anos seguintes vais informar em " crédito provenientes de alienação - 52" e assim por diante até a quitação. Atenção: se sua venda gerou ganho de capital utilize o GCAP 2020 para preenchimento e depois exporte para a declaração em 2121. A venda parcelada gera imposto sobre cada parcela recebida se houver.

há 5 anos

O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida. Finalmente, é preciso informar à Receita se houve ganho de capital.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida.

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