Sim, o pai pode vender um imóvel para o filho, desde que o negócio seja feito com preço justo, contrato formal e escritura pública registrada em cartório. A operação deve respeitar os direitos de outros herdeiros, pois se for caracterizada como doação disfarçada, poderá ser questionada futuramente. É recomendável lavrar escritura clara e recolher os impostos devidos (ITBI), garantindo validade jurídica da transação.
Pode sim se for de maior e capaz se tiver filhos menores apenas com autorização judicial e se todos forem maior todos terão de assinar.
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