Regra geral normalmente o vendedor é responsável pelo pagamento do laudêmio já que ele está se desfazendo da propriedade e transferindo-a para outra pessoa o laudêmio é uma compensação ao senhorio a união ou outra proprietário pela transferência do domínio útil do imóvel dois negociação entre as partes no entanto as partes podem acordar Diferentemente no contrato de compra e venda se estiver especificado o comprador também pode assumir o pagamento do laudêmio ou parte dele terceiro valor do laudêmio o valor do laudêmio corresponde geralmente a 5% do valor da transação ou do valor venal do terreno Dependendo de qual for maior esse cálculo pode variar conforme legislação aplicável ao imóvel quanto ao game é exigido o laudêmio é exigido nas seguintes situações Imóveis situados em terrenos de marinha e acrescidos de marinha e movas poleiros ou seja Imóveis que situam em terras que pertencem a um senhorio particular sobre o regime de aforamento conclusão em resumo o vendedor geralmente responsável pelo pagamento do Laudêmio Mas isso pode ser negociado no contrato de venda é fundamental verificar o imóvel está em terreno foreiro em caso esteja prevê quer arcará com o laudêmio na negociação da venda.
Quem deve pagar o imposto laudêmio é o Vendedor no ato da Transferência do bem ! Agora é importante sempre uma consulta na LEI à titulo de Atualização, porque as mudanças são constantes.
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