há 4 anos
Condomínio nada mais é do que a propriedade de uma mesma coisa exercida por duas ou mais pessoas. Por exemplo: uma casa herdada por quatro irmãos. Essa propriedade é indivisível (não podemos determinar que parte pertence a cada irmão, todos têm os mesmos direitos ao imóvel inteiro). Pois bem: vamos supor que um desses irmãos resolva vender a sua parte a outro. Ele estará vendendo não a casa mas sim a sua parte indivisa da casa. Vale lembrar que num condomínio indiviso nenhum desses irmãos poderia vender sua parte a estranhos se outro compossuidor a quisesse em igualdade de condições.