há 2 anos
Boa tarde, Luísa. Os bens excluídos da comunhão (como no teu caso-adquirido antes do casamento), podem ser vendidos entre os cônjuges, conforme autoriza o artigo 499 do Código Civil. Me chamo Daglia Santis, sou advogada imobiliarista e te convido a me acompanhar no instagram.