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venda de imovel com comunhão parcial de bens

eu comprei e paguei uma casa antes de casar com comunhão parcial de bens, posso vender sem a da assinatura da esposa que saiu de casa sem motivo ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Venda de imovel com comunhão parcial de bens.

Eu comprei e paguei uma casa antes de casar com comunhão parcial de bens, posso vender sem a da assinatura da esposa que saiu de casa sem motivo ?

Respostas (6)

há 5 anos

Art.1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

há 5 anos

Não, o regime de bens do casamento obriga a assinatura do cônjuge para a venda mesmo que tenha sido adquirido e pago antes do casamento. No falecimento teu cônjuge é herdeiro dos teus bens particulares e meeiro dos comuns salvo se comprou com clausula de incomunicabilidade. A assinatura é obrigatória e se não for possivel acione a justiça pedindo o suprimento.

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