há 5 anos
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venda de imovel com comunhão parcial de bens
eu comprei e paguei uma casa antes de casar com comunhão parcial de bens, posso vender sem a da assinatura da esposa que saiu de casa sem motivo ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Venda de imovel com comunhão parcial de bens.
Eu comprei e paguei uma casa antes de casar com comunhão parcial de bens, posso vender sem a da assinatura da esposa que saiu de casa sem motivo ?
Respostas (6)
Art.1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
há 5 anos
Pode sim.
há 5 anos
Não.
há 5 anos
Não, o regime de bens do casamento obriga a assinatura do cônjuge para a venda mesmo que tenha sido adquirido e pago antes do casamento. No falecimento teu cônjuge é herdeiro dos teus bens particulares e meeiro dos comuns salvo se comprou com clausula de incomunicabilidade. A assinatura é obrigatória e se não for possivel acione a justiça pedindo o suprimento.
há 5 anos
Sim.
há 5 anos
Seu advogado lhe informará!
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