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Pergunta

8

Voce pode transferir, somente tem verificar se não tem onus no vendedor e comprador.

há 1 ano

10

Cabane

imóvel guide usuário

Anselmo Adriano De Camargo

Perguntador

há 1 ano

Posso vender minha casa pra minha esposa por um valor bem abaixo que é?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cabane

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 738

há 1 ano

Voce pode transferir, somente tem verificar se não tem onus no vendedor e comprador.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

Sim se tiver excluído da comunhão de bens.

Corretor de imóveis

Jean Machado Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 72

há 1 ano

Se nao for caso no papel, sim. Mas ai voce pode ter problemas se ela te der um pé na bunda.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 1 ano

Você pode usar e dispor de seus bens como desejar, porém, observe o regime de bens e seus reflexos quanto ao negócio que se deseja fazer, e ainda, os reflexos quanto ao recolhimento do ITBI, se venda/compra, ou ITCMD se optar pela doação.

Corretor de imóveis

Roberto Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 125

há 1 ano

Boa tarde, não compreendi direito a questão, vocês são separados em regime de separação de bens? A princípio se for comunhão, independente de quem está o nome, ela é de ambos. Mas vamos lá, me parece uma manobra tributária, você pode inclusive doar a casa para ela (custo zero), e nesse caso pagando o ITCMD em vez do ITBI, e então fazer o registro em nome dela. No entanto, tanto a taxa de registro, quanto ITCMD, quanto ITBI, devem girar em torno do valor do imóvel. O valor mínimo que aconselho praticar nessa negociação, é o valor do bem declarado em sua última declaração do IRF. Caso contrário, fica um valor abaixo do declarado, e pelo cruzamento de informações pode gerar para você complicações futuras com a receita. Já se não for uma manobra tributária (no sentido de passar o bem para o nome dela), pois você tem muitos outros bens, bom, nesse caso venda pelo valor que quiser, pode ser bem abaixo, porém tenha em vista que na hora de pagar os referidos impostos, é interessante não tentar gerar reduções de valor apenas para reduzir a taxa, afinal a arrecadação vai toda para o governo, e existe a chance de não acontecer nada, mas existe a chance dessas informações serem cruzadas. Se for o caso de terem muitos bens que você não quer ter no nome, sugiro pesquisar sobre Holding, é uma manobra legalizada e muito interessante que reduz a quantidade de impostos pagos além de gerar proteção dos patrimônios diante de possíveis bloqueios de bens. Trata-se de forma simplificada um CNPJ ao qual você pode alocar seus imóveis. Espero ter ajudado, se necessitar de informações mais detalhadas entre em contato trazendo maiores detalhes sobre a finalidade dessa venda, valor do imóvel, etc.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.707

há 1 ano

Se esse bem faz parte da comunhão não é possível vendêlo à sua esposa Então a resposta à sua pergunta leva a outra pergunta qual o regime de casamento Como essa casa foi adquirida E lembro que se essa transação visa burlar direitos de terceiros a venda será facilmente anulável Se você ainda está em dúvida consulte um cartório de notas eles analisam a documentação para você.

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