Pergunta
Voce pode transferir, somente tem verificar se não tem onus no vendedor e comprador.
há 1 ano
10Cabane
Anselmo Adriano De Camargo
Perguntador
há 1 ano
Posso vender minha casa pra minha esposa por um valor bem abaixo que é?
Respostas (8)
Cabane
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 738
há 1 ano
Voce pode transferir, somente tem verificar se não tem onus no vendedor e comprador.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 1 ano
Sim se tiver excluído da comunhão de bens.
Jean Machado Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 72
há 1 ano
Se nao for caso no papel, sim. Mas ai voce pode ter problemas se ela te der um pé na bunda.
Mg Imóveis E Seguros
Corretor de imóveis
Respostas: 337
há 1 ano
Sim.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 1 ano
Você pode usar e dispor de seus bens como desejar, porém, observe o regime de bens e seus reflexos quanto ao negócio que se deseja fazer, e ainda, os reflexos quanto ao recolhimento do ITBI, se venda/compra, ou ITCMD se optar pela doação.
Roberto Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 125
há 1 ano
Boa tarde, não compreendi direito a questão, vocês são separados em regime de separação de bens? A princípio se for comunhão, independente de quem está o nome, ela é de ambos. Mas vamos lá, me parece uma manobra tributária, você pode inclusive doar a casa para ela (custo zero), e nesse caso pagando o ITCMD em vez do ITBI, e então fazer o registro em nome dela. No entanto, tanto a taxa de registro, quanto ITCMD, quanto ITBI, devem girar em torno do valor do imóvel. O valor mínimo que aconselho praticar nessa negociação, é o valor do bem declarado em sua última declaração do IRF. Caso contrário, fica um valor abaixo do declarado, e pelo cruzamento de informações pode gerar para você complicações futuras com a receita. Já se não for uma manobra tributária (no sentido de passar o bem para o nome dela), pois você tem muitos outros bens, bom, nesse caso venda pelo valor que quiser, pode ser bem abaixo, porém tenha em vista que na hora de pagar os referidos impostos, é interessante não tentar gerar reduções de valor apenas para reduzir a taxa, afinal a arrecadação vai toda para o governo, e existe a chance de não acontecer nada, mas existe a chance dessas informações serem cruzadas. Se for o caso de terem muitos bens que você não quer ter no nome, sugiro pesquisar sobre Holding, é uma manobra legalizada e muito interessante que reduz a quantidade de impostos pagos além de gerar proteção dos patrimônios diante de possíveis bloqueios de bens. Trata-se de forma simplificada um CNPJ ao qual você pode alocar seus imóveis. Espero ter ajudado, se necessitar de informações mais detalhadas entre em contato trazendo maiores detalhes sobre a finalidade dessa venda, valor do imóvel, etc.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.707
há 1 ano
Se esse bem faz parte da comunhão não é possível vendêlo à sua esposa Então a resposta à sua pergunta leva a outra pergunta qual o regime de casamento Como essa casa foi adquirida E lembro que se essa transação visa burlar direitos de terceiros a venda será facilmente anulável Se você ainda está em dúvida consulte um cartório de notas eles analisam a documentação para você.