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Como é calculado o valor venal de um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como é calculado o valor venal de um imóvel?

Respostas (9)

há 5 anos

Algumas características levadas em conta no cálculo são as características físicas(posição, idade, tipologia) e a função da edificação(se é comercial, residencial ou outro), também a média de valor por m² da região. O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR Sendo: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Esse cálculo porém pode variar entre diferentes cidades, é sempre importante se atentar à legislação do seu município para evitar equívocos.

há 5 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não).

há 5 anos

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e — em alguns casos — emolumentos judiciais ou administrativos. Para a quantificação, são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie. Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro). O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia: V = A. VR. I. P. TR onde: V = valor venal do imóvel; A = área da edificação; VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município; I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se"; P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro; TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.

há 5 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não)

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