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Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

OlÁ! Eu Aluguei um apartamento que possui despesas de gás, água e etc. A minha dúvida é se a imobiliária pode me obrigar a manter a titularidade do gás e água no nome do locador, e não no meu, e se ela pode me obrigar a pagar essas despesas somente em conjunto do boleto do aluguel, e não separado por minha conta, lembrando que não existe no contrato nenhuma cláusula que obrigue qualquer uma dessas duas possibilidade. Obrigado!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

OlÁ! Eu Aluguei um apartamento que possui despesas de gás, água e etc. A minha dúvida é se a imobiliária pode me obrigar a manter a titularidade do gás e água no nome do locador, e não no meu, e se ela pode me obrigar a pagar essas despesas somente em conjunto do boleto do aluguel, e não separado por minha conta, lembrando que não existe no contrato nenhuma cláusula que obrigue qualquer uma dessas duas possibilidade. Obrigado!

Respostas (5)

há 3 anos

Primeiramente a pergunta não está muito bem formulada tendo em vista que o corpo da pergunta reporta um contexto e o titulo outro. Mais vamos lá, água é taxa que sempre irá fazer parte das taxas incorporada ao imóvel, devendo ser paga por quem fizer o uso, algumas operadoras, dependendo do estado, CEDAE RJ por exemplo em sua maioria das vezes não permite a troca de nome para o inquilino, ou seja gera a fatura de consumo no nome do proprietário e o inquilino deve pagar, já a FOZ ÁGUAS, empresa que assumiu algumas áreas que eram da Cedae já permite a troca de nome naturalmente, já as taxas de energia elétrica, gás, telefone, internet, tv a cabo, entre outras podem e deve ser registradas no nome do inquilino. Já quanto a danos ao imóvel, devem ser relatados imediatamente ao Locador ou a Administradora, problemas como na rede elétrica, hidráulica, gás ou vícios ocultos e imperfeiçoes já existente são de responsabilidade do Locador, já o Locatário deverá zelar pelo patrimônio que lhe foi confiado e reparar imediatamente todo o dano causado pelo mau uso por si ou familiares, visitantes ou outros. Espero poder ter ajudado.

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