Pergunta
Posso ou "podem". Pergunta mal formulada. Após a entrega das chaves já é devido o pagamento da taxa de condominio.
há 5 anos
160Marcelo Sicoli

Altair Oliveira
Perguntador
há 5 anos
Posso cobrar a taxa de condomínio antes de entregar o apto?
Respostas (11)

Marcelo Sicoli

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 188
há 5 anos
Posso ou "podem". Pergunta mal formulada. Após a entrega das chaves já é devido o pagamento da taxa de condominio.

Ezequias Almeida Ferré
Corretor de imóveis
Respostas: 64
há 5 anos
Depende da convenção de condomínio, a princípio não é usual.

Carlos Norberto
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 5 anos
Não.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Sim a partir do habite-se.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Somente depois do termo de posse somente.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Qualquer valor de locação é pago na assinatura do contrato nunca antes. Se a imobiliária quer cobrar a taxa de condomínio e parcela do IPTU do mês da locação deve ser pago na assinatura do contrato. Se você se refere a desocupação do imóvel locado é pago pró-rata e não o mês todo após entrega das chaves. Se estas falando de compra e venda a resposta é não, você só paga taxas do imóvel após ter a posse com a entrega das chaves, antes quem paga é o vendedor.

Valter Lourenço Junior
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 5 anos
Não.

Marcos Antonio Da Silva Medeiros
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 5 anos
Pode sim, desde que tenham acordado anteriormente em documento oficial, tais como contrato de aluguel, ou instrumento particular.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Não pode. Pois não esta usufruindo de nada.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Sim, a cobrança de taxa de condomínio antes da entrega das chaves pode ser permitida, desde que o imóvel esteja formalmente disponível para o comprador e essa condição esteja prevista no contrato. Em muitos casos, a cobrança começa a partir da obtenção do habite-se e da das áreas comuns, mesmo que o comprador ainda não tenha tomado posse física do imóvel. A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, segundo o Código Civil, recai sobre o proprietário a partir do momento em que ele adquire a posse formal do bem, o que pode ocorrer antes da entrega das chaves. Por exemplo, se a construtora já entregou as áreas comuns e convocou a primeira assembleia, o rateio dos custos de manutenção, como segurança e limpeza, passa a ser de responsabilidade dos condôminos. No entanto, a cobrança pode ser contestada se houver atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora ou se o contrato não estabelecer essa previsão. Em situações de disputa, é possível buscar uma solução jurídica para determinar a validade da cobrança e, em alguns casos, conseguir a suspensão ou a devolução dos valores pagos.