Pergunta
A relação jurídica existente entre as partes em um contrato de locação não é classificada como relação de consumo, visto que não incide aplicação do Código de Defesa do Consumidor, havendo pois legislação específica para regulamentação de contratos dessa natureza (lei nº 8.245/91). Desta feita o contrato de locação não era considerado um título extrajudicial. Porém com o advento do Novo Código de Processo Civil, o legislador atribuiu ao contrato de locação a qualidade de título executivo (art. 784, inciso V), passando assim o mesmo a ser suscetível de protesto. Desta forma é possível que o locador, ou a administradora do imóvel, realizem a inclusão do nome do locatário/fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em casos de inadimplência.
há 4 anos
207Cerigatto

Dirceu E.
Perguntador
há 4 anos
Posso colocar nome de inquilino inadimplente no Serasa?
Respostas (8)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
A relação jurídica existente entre as partes em um contrato de locação não é classificada como relação de consumo, visto que não incide aplicação do Código de Defesa do Consumidor, havendo pois legislação específica para regulamentação de contratos dessa natureza (lei nº 8.245/91). Desta feita o contrato de locação não era considerado um título extrajudicial. Porém com o advento do Novo Código de Processo Civil, o legislador atribuiu ao contrato de locação a qualidade de título executivo (art.784,inciso V), passando assim o mesmo a ser suscetível de protesto. Desta forma é possível que o locador, ou a administradora do imóvel, realizem a inclusão do nome do locatário/fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em casos de inadimplência.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos. O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Para inserir um devedor no Serasa é preciso que a empresa se filie ao serviço, já no SPC é necessário que o seu negócio seja associado à uma CDL. Em ambos os casos é preciso que quem irá cadastrar o cliente devedor tenha um CNPJ, não é permitido que essa operação seja executada por um CPF.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não recomendo. É preciso autorização expressa na forma da lei em contrato. Uma vez inadimplente cobra-se via protesto e o cartório é que irá colocar o nome no SPC.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode sim.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode sim.

Emidio Alvarenga Do Amaral

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 299
há 4 anos
Pode sim.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.517
há 1 ano
Pode, mas o locador deve enviar notificação por escrito, antes de faze-lo, informando que o CPF será negativado em caso de não pagamento.