Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Contrato de aluguel assinado em 01/01/2020 pode ser cobrado esse ano?

Prezados(a), boa noite! Venho novamente solicitar ajuda de vocês. Talvez lembrem-se que no começo da semana entrei aqui no site buscando informações sobre um contrato de locação que aconteceu a anos atrás e só agora minha tia foi sobre o processo, pois foi retirar um valor no banco que ficou sabendo que teria direito pois trabalhou num ano X numa empresa e assim teria direito de recebe-lo. Quando chegou ao banco foi aí que foi informada de que a conta estava bloqueada. Diante das respostas que surgiram aqui, eu fui mais a fundo para saber o que realmente aconteceu. Houve contrato assinado sim! Não registrado em cartório, mas sei que ele tem validade, o que me intriga e me deixa em dúvida ainda é, ele foi assinado em 01/01/2010. Ainda pode ser cobrado? Pois nas respostas anteriores uma corretora com as seguintes palavras respondeu-me assim:. { Aluguel é dívida, que se não for cobrada em 3 anos prescreve}. De forma alguma estou tirando a responsabilidade da minha tia de ser fiadora, mesmo ela não sabendo ler/escrever "direito ", pelo contrário, se ela tem que pagar, que pague pelo justo, visto que a filha dela era a inquilina, recebeu a intimação e não falou nada. Outro ponto que foi esclarecido na dúvida anterior é, que o juiz "penhora" o valor para que seja quitado a dívida, desde que o fiador tenha em média R$ 40. 000, 00 na poupança. Não é o caso dela, pois conferi todos os extratos desde 2009 via app do banco dela. Foi "descontado da conta poupança dela o valor de R$ 800, 00. E o advogado que entrou com a ação cobrando o restante dos valores cobrou mais 10x de R$ 300, 00. Provando assim que ela não tinha o valor total para a quitação da dívida para com o locador. Esta semana entrei em contato com a imobiliária responsável que na época fez o contrato e é a atual imobiliária até hoje, solicitei uma segunda via do contrato, por telefone quem me atendeu disse que por se tratar de um contrato antigo ele não existe mais. Mas eu achei a cópia dele na casa da minha tia depois. Solicitei também quais foram os meios ou tentativas que eles tem em registro de que tentaram falar ou comunicar ela sobre a dívida naquela época (2010) ela disse que não existe registro sobre isso. Fui na CDL/SPC da comarca onde tudo ocorreu, fizemos uma busca extensa e não foi encontrado o nome da minha tia. Fomos ao cartório também, para saber se o nome dela constava em aberto sobre qualquer dívida desde 2009(um ano antes para termos certeza), nada foi encontrato. No entanto, perguntei como acharam o endereço dela. Quem me atendeu disse que, por meio de uma postagem feita num grupo de uma rede social acharam uma publicação dela, entraram em contato no privado se passando por compradores e ela assim forneceu seu endereço e telefone para contato ( creio que não tem nada de errado, tirando a forma como entraram em contato mentindo nome e do que se tratava. Enfim). Peço desculpas se volto a ter dúvidas sobre o mesmo assunto, mas se alguém conseguir novamente exclarecer essas novas dúvidas serei muito grata! Desde já agradeço pela gentileza, atenção e paciência de quem quiser responder. Muito obrigada!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Contrato de aluguel assinado em 01/01/2020 pode ser cobrado esse ano?

Prezados(a), boa noite! Venho novamente solicitar ajuda de vocês. Talvez lembrem-se que no começo da semana entrei aqui no site buscando informações sobre um contrato de locação que aconteceu a anos atrás e só agora minha tia foi sobre o processo, pois foi retirar um valor no banco que ficou sabendo que teria direito pois trabalhou num ano X numa empresa e assim teria direito de recebe-lo. Quando chegou ao banco foi aí que foi informada de que a conta estava bloqueada. Diante das respostas que surgiram aqui, eu fui mais a fundo para saber o que realmente aconteceu. Houve contrato assinado sim! Não registrado em cartório, mas sei que ele tem validade, o que me intriga e me deixa em dúvida ainda é, ele foi assinado em 01/01/2010. Ainda pode ser cobrado? Pois nas respostas anteriores uma corretora com as seguintes palavras respondeu-me assim:. { Aluguel é dívida, que se não for cobrada em 3 anos prescreve}. De forma alguma estou tirando a responsabilidade da minha tia de ser fiadora, mesmo ela não sabendo ler/escrever "direito ", pelo contrário, se ela tem que pagar, que pague pelo justo, visto que a filha dela era a inquilina, recebeu a intimação e não falou nada. Outro ponto que foi esclarecido na dúvida anterior é, que o juiz "penhora" o valor para que seja quitado a dívida, desde que o fiador tenha em média R$ 40.000,00 na poupança. Não é o caso dela, pois conferi todos os extratos desde 2009 via app do banco dela. Foi "descontado da conta poupança dela o valor de R$ 800,00. E o advogado que entrou com a ação cobrando o restante dos valores cobrou mais 10x de R$ 300,00. Provando assim que ela não tinha o valor total para a quitação da dívida para com o locador. Esta semana entrei em contato com a imobiliária responsável que na época fez o contrato e é a atual imobiliária até hoje, solicitei uma segunda via do contrato, por telefone quem me atendeu disse que por se tratar de um contrato antigo ele não existe mais. Mas eu achei a cópia dele na casa da minha tia depois. Solicitei também quais foram os meios ou tentativas que eles tem em registro de que tentaram falar ou comunicar ela sobre a dívida naquela época (2010) ela disse que não existe registro sobre isso. Fui na CDL/SPC da comarca onde tudo ocorreu, fizemos uma busca extensa e não foi encontrado o nome da minha tia. Fomos ao cartório também, para saber se o nome dela constava em aberto sobre qualquer dívida desde 2009(um ano antes para termos certeza), nada foi encontrato. No entanto, perguntei como acharam o endereço dela. Quem me atendeu disse que, por meio de uma postagem feita num grupo de uma rede social acharam uma publicação dela, entraram em contato no privado se passando por compradores e ela assim forneceu seu endereço e telefone para contato ( creio que não tem nada de errado, tirando a forma como entraram em contato mentindo nome e do que se tratava. Enfim). Peço desculpas se volto a ter dúvidas sobre o mesmo assunto, mas se alguém conseguir novamente exclarecer essas novas dúvidas serei muito grata! Desde já agradeço pela gentileza, atenção e paciência de quem quiser responder. Muito obrigada!

Respostas (5)

há 4 anos

Por partes: O processo interrompe a prescrição. Ou seja: três anos para iniciar o processo e o tempo que for necessário para finaliza-lo, ok? A partir de quando sua tia foi citada acabou a possibilidade da prescrição. Não é verdade que é preciso o saldo superior a R$40.000,00 para se proceder à penhora e se a sua tia deu um imóvel como garantia esse imóvel pode ser penhorado. Entenda o seguinte, e desculpe se te pareço grosseira, não é minha intenção. Sua tia foi citada (foi chamada ao processo) e daí para a frente competia a ela responder ao processo (defender-se). Não existe nenhuma dificuldade por parte do judiciário para localizar um devedor. Não sei de onde você está falando mas veja em que vara corre o processo e leve sua tia para para cadastrar senha desse processo; aqui em São Paulo durante a pandemia pode-se cadastrar senha por e-mail. E com essa senha vocês verão absolutamente tudo o que constar dos autos.

há 4 anos

Devo ter sido eu que falei sobre o prazo para cobrança de 3 anos e sobre o valor de 40 mil na penhora online. Toda a divida de aluguel prescreve em 03 anos. Uma vez que tenha sido iniciado um processo de cobrança por cartório de protesto ou justiça dentro destes 3 anos, a prescrição desaparece. Se no contrato a fiadora não é a principal pagadora, primeiro tem que acionar judicialmente o locatário e tentar cobra-lo e depois da sentença do juiz se este não pagar, então se chama o fiador para quitar a divida. Pela tua explicação tudo deve ter corrido a revelia e o contrato autorizava a locatária a receber citações. Se correu a revelia porque ninguém se defendeu, o juiz autorizou penhora online nas contas que foram encontradas por pesquisa autorizada pelo juiz. Este juiz não tem como saber se o que foi encontrado é conta salário, aposentadoria ou tem um valor depositado menor que o permitido em lei. Encontrou, bloqueou e sua tia não se manifestou no processo para se defender e liberar os valores. Agora com a tua explicação ficou mais claro. Houve contrato escrito, houve ação judicial, houve chamamento do fiador, houve citação, houve sentença, mas tudo foi escondido pelo locatária. Não existe bloqueio pela justiça sem processo judicial, ele está no arquivo do judiciário em nome da locatária. O que então , sua tia está pagando hoje é o saldo que ficou faltando da divida ou os honorários do advogado que ele agora esta cobrando. Aqui não vamos poder te ajudar a resolver, só entender o que pode estar acontecendo. Precisas de um advogado porque pagamento em parcelas sem recibo não pode. Tua tia que pelo menos saber o que esta pagando.

há 4 anos

Acredito, que o que possa ter ocorrido, é que o título foi protestado em cartório. Ao comparecer na Advocacia para fazer o acordo, há a hipótese de sua tia ter assinado um Termo de Confissão de Dívida, validando e renovando desta forma, o protesto reclamado. Ela deve consultar um advogado que possa administrar a questão.

há 3 anos

1. Se houve uma penhora judicial você pode ter certeza que os trâmites legais foram seguidos.2. Nenhuma dívida prescreve. O que prescreve é o direito do credor de cobrar a dívida judicialmente mas a dívida continua. No caso de aluguel realmente a prescrição para cobrança judicial ocorre em três anos MAS, e esse "mas" é importante, contados a partir do atraso mês a mês dos vencimentos e não da assinatura do contrato. E outro detalhe: a partir de quando a ação é ajuizada e o devedor citado (ainda que por edital) a prescrição é interrompida.3. Irrelevante como o endereço da sua tia foi conseguido (e há meios legais de consegui-lo). Se o devedor não for encontrado publica-se no jornal que ele está sendo citado e o processo segue.4. Um saldo de poupança só será penhorável acima de 40 salários mínimos. O mesmo não se aplica a conta corrente e pelo que eu entendi foi a conta corrente da sua tia que sofreu penhora. Desculpe se as notícias são ruins, mas você nos pede a posição correta. Respondi baseada no que você me passou neste post porque não me lembro da sua primeira pergunta.

×

Compartilhe esta Pergunta